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Criação da Secretaria de Meio Ambiente segue para votação na Câmara Municipal

Data da Publicação:

09/04/2022

Poços de Caldas, MG – Uma das principais lutas da vereadora Dra. Regina nessa legislatura está prestes a sair do papel: a criação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Após a apresentação de um anteprojeto de lei por parte da parlamentar ano passado, o Executivo encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei para a criação da Secretaria. O Projeto de Lei Complementar altera, acrescenta e revoga dispositivos da lei complementar nº 100, de 31 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a reorganização da estrutura da administração direta do município de Poços de Caldas e dá outras providências. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente contribuirá e muito para o avanço do município em diversas questões. A maioria das licenças ambientais, por exemplo, poderá ser emitida na cidade, desburocratizando os processos e promovendo agilidade até mesmo para o início da operação de novos empreendimentos, além de promover ações de educação ambiental, normatização, controle, regularização, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais.
A criação de uma Secretaria enxuta, uma das preocupações da Dra. Regina, também foi atendida. Os recursos orçamentários para o funcionamento da mesma serão providos através do aproveitamento dos valores que já são destinados ao atual Departamento de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
O projeto agora segue para apreciação dos vereadores. No caso de aprovação, seguirá para a sanção do prefeito Sérgio Azevedo.

FISCALIZAÇÃO
Cumprindo seu dever de fiscalização, Dra. Regina apresentou na sessão ordinária de terça-feira (5) um pedido de informações a respeito do processo de inexigibilidade com a finalidade de contratação da empresa “A Recreativa Ltda” para prestação de serviços do método “Ativamente” de aprendizagem.
Na inexigibilidade, a contratação se dá em razão da inviabilidade de competição ou da desnecessidade do procedimento licitatório. Na inexigibilidade, as hipóteses do artigo 25 da Lei 8666 de 1993, autorizam após comprovada a inviabilidade ou desnecessidade de licitação, contratar diretamente o fornecimento do produto ou a execução dos serviços.
Por conta disso, a parlamentar questiona o Executivo quanto à justificativa para a contratação da empresa através dessa modalidade. Solicita o envio de documentação que comprove a especialização de “A Recreativa” no campo da sua especialidade e pede também a relação das instituições de ensino onde a metodologia educacional proposta foi implantada.

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