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Poços recebe última parcela, R$ 2,1 milhões, do “acordo da Vale”

Data da Publicação:

30/06/2022

Delma Maiochi
maiochidelma@gmail.com


Poços de Caldas, MG – A terceira e última parcela da Lei 23.830/2021, conhecida como “acordo da Vale”, foi paga aos municípios pelo Governo de Minas nesta quarta-feira (29). O prazo final para este acerto seria dia 1° de julho, no valor de R$ 449,45 milhões. Para Poços de Caldas, o montante desse Termo de Reparação pela tragédia em Brumadinho foi de R$ 7 milhões, calculado com base no número de habitantes (faixa de mais de 100 mil moradores). O acerto do recurso foi feito em três parcelas e Poços recebeu R$ 2,8 milhões em agosto de 2021, R$ 2,1 milhões em janeiro de 2022 e R$ 2,1 milhões neste final de junho, de acordo com dados do governo mineiro.
Os 853 municípios do Estado foram beneficiados com o valor de quase R$ 1,5 bilhão.

Entenda
O recurso é proveniente do Termo de Medidas de Reparação, assinado pelo Governo do Estado, Ministério Público de Minas Gerais, Ministério Público Federal e Defensoria Pública de Minas Gerais e pela Vale S.A., homologado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 4 de fevereiro de 2021.
Isso garantiu o repasse direto aos municípios de R$ 1,5 bilhão, como parte dos recursos do acordo em reparação a danos causados pelo rompimento de barragem em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, em janeiro de 2019.
O valor de repasse se baseou no número de habitantes de cada município, sendo assim, Poços de Caldas recebeu R$ 7 milhões, pois se encaixa na faixa de mais de 100 mil moradores. Foi definido que o recurso seria pago em três parcelas.

O que pode ser feito com o recurso
Os recursos poderão ser utilizados de acordo com a finalidade dos investimentos previstos no acordo judicial homologado. Mobilidade (pavimentação em alvenaria poliédrica, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea, pavimentação asfáltica, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea, recapeamento asfáltico, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea, exceto “tapa-buracos”, calçamento em bloquete (sextavado ou intertravado), meio-fio, drenagem superficial/subterrânea, calçamento em paralelepípedo, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea, sinalização viária vertical e horizontal urbana. Fortalecimento do serviço público (construção/reforma/ampliação de unidades de saúde, construção/reforma/ampliação de unidades de assistência social, obras de acessibilidade em vias e prédios públicos, obras de saneamento, captação e tratamento de água, coleta e tratamento de esgoto, gestão de resíduos sólidos, e instalação/ampliação de rede de drenagem pluvial subterrânea, aquisição de equipamentos de saúde, de assistência social e de educação, vedada a aquisição de medicamentos e insumos, poços artesianos e cisternas, construção/reforma/ampliação de creches e escolas, construção/reforma/ampliação de unidades habitacionais, construção/reforma/ampliação de quadras esportivas, aquisição de caminhão compactador de lixo e caminhão pipa.

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