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Secretaria de Fazenda implementa pagamento do IPVA via PIX

Data da Publicação:

24/03/2023

Belo Horizonte, MG – A partir da próxima terça-feira (28/3), o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) poderá ser pago via PIX, em Minas Gerais. A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) implementou essa nova modalidade de pagamento, que irá ampliar o leque de opções disponíveis para os motoristas mineiros. 

Quem tem conta em qualquer instituição financeira ou banco digital (as chamadas fintechs) poderá quitar o tributo acessando o QR Code gerado no Documento de Arrecadação Estadual (DAE) emitido no site da Secretaria de Fazenda. Vale lembrar que a escala de vencimentos da segunda parcela do IPVA 2023 começa no dia 13/4.

Além de facilitar a vida dos proprietários de veículos, a medida vai proporcionar uma redução de custos para o Estado, pois o valor repassado às instituições financeiras por pagamento via PIX é menor que as outras formas de pagamentos disponibilizadas pelos bancos e casas lotéricas..

Alerta contra golpes

Com mais essa forma de pagamento do IPVA, a Secretaria de Fazenda reforça o alerta contra os golpes aplicados pela internet, redes sociais e aplicativos de mensagens. 

Por isso, a orientação é para que o cidadão não clique em links, QR Codes, código de barras e outros recebidos nos seus celulares ou e-mails. 

A única forma de gerar o QR Code é entrando no site da SEF/MG, que é www.fazenda.mg.gov.br, na área do IPVA, e escolher a opção “Emissão da Guia do IPVA”.

Demais formas de pagamento

O IPVA pode ser pago em qualquer agência ou terminais de autoatendimento dos agentes arrecadadores autorizados – Banco do Brasil, Mais BB, Itaú, Bradesco, Mercantil do Brasil, Santander, SICOOB, Caixa Econômica Federal -, em todo o território nacional, bastando informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Os correntistas podem, ainda, utilizar o terminal bancário ou o sistema on-line dos bancos para quitar o imposto. 

Para pagamento nas casas lotéricas é necessário levar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que deve ser emitido, exclusivamente, no site da Secretaria de Fazenda.

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