Segunda parcela do IPVA 2023 deve ser paga a partir de quinta-feira

Belo Horizonte, MG – A segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 deve ser paga a partir desta quinta-feira (13/4), em Minas Gerais. A escala de vencimentos, que tem início com os finais de placa 1 e 2, vai até a quarta-feira (19/4) da próxima semana, se encerrando pelos finais de placa 9 e 0.

A novidade é a recém-implementada possibilidade de pagamento via Pix, o que amplia as opções para os contribuintes, que continuam contando com os agentes arrecadadores e casas lotéricas para quitar o tributo.

Para utilizar o Pix é necessário acessar o QR Code gerado no Documento de Arrecadação Estadual (DAE) que deve ser emitido, exclusivamente, no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), na área do IPVA, e escolher a opção “Emissão da Guia do IPVA”.

Já o pagamento pelos bancos credenciados (Banco do Brasil, Mais BB, Itaú, Bradesco, Mercantil do Brasil, Santander, Sicoob, Caixa Econômica Federal) pode ser efetuado bastando informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), nos terminais de autoatendimento ou caixas. Os correntistas podem ainda utilizar o sistema on-line dos bancos para quitar o imposto. Para pagamento nas casas lotéricas, é necessário levar o DAE.

Alerta

Mais uma vez, a Secretaria de Fazenda alerta aos contribuintes que não envia mensagens com links para pagamento do imposto ou acesso ao DAE por e-mail ou aplicativos de celular, nem encaminha boleto de papel para as residências dos contribuintes. Também com relação ao Pix, a orientação é para que o cidadão não clique em links, QR Codes, código de barras e outros recebidos nos seus celulares ou e-mails. A única forma de gerar o QR Code é entrando no site da SEF.

Arrecadação

O balanço dos pagamentos do IPVA 2023 efetuados até 31/3 aponta uma arrecadação de R$ 5,1 bilhões, o que representa 49,5% do total esperado de receita com o tributo, que é R$ 10,3 bilhões. Do valor arrecadado até o momento, R$ 3,8 bilhões foram quitados em cota única, se beneficiando do desconto de 3%.

O não pagamento ou a quitação do imposto com atraso gera multa de 0,3% ao dia até o 30º dia e 20% após esse período, além dos juros (Taxa Selic acumulada do mês posterior ao vencimento até o mês do pagamento).