“Receita Sem Dúvida” esclarece os serviços e atividades da Receita Federal

Data da Publicação:

14/04/2023

A proposta dessa coluna é esclarecer as principais dúvidas da população sobre os serviços e atividades da Receita Federal.

Para mais informações procure nossos canais de atendimento.

 

ASSUNTO – CPF (2ª parte)

1 – COMO ALTERAR DADOS JUNTO À RECEITA FEDERAL (NOME, ENDEREÇO, TELEFONE, ESTADO CIVIL ETC.)?

Dirigir-se, com os documentos pessoais (documento de identificação oficial com foto, título de eleitor, certidão de casamento e documento que comprove o CPF do solicitante), a uma das seguintes entidades:

Agência dos Correios, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil; Custo: R$ 7,00 (valor máximo a ser cobrado do solicitante);

Repartição diplomática brasileira no exterior, mediante a apresentação da “Ficha Cadastral de Pessoa Física”, disponível no sítio da Receita Federal do Brasil.

Através da Internet preenchendo o Formulário Eletrônico disponível no sítio da Receita Federal do Brasil.

 

2 – EXISTEM FORMAS ALTERNATIVAS PARA PROMOVER A ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO NO CPF?

Além da possibilidade de solicitar a alteração junto a uma das entidades conveniadas, poderá ser realizada também por intermédio:

Da Declaração de Imposto da Renda da Pessoas Física (DIRPF);

Do Portal E-Cac, no sítio da RFB na internet;

Da “Ficha Cadastral de Pessoa Física” disponível na internet, para residentes no exterior, no caso de alteração solicitada junto às Repartições Diplomáticas brasileiras no exterior.

 

3 – AO CASAR, É PRECISO ATUALIZAR O CADASTRO DO CPF NA RECEITA FEDERAL?

Apenas se houver alteração de dados cadastrais, como nome ou endereço por exemplo. Neste caso, dirija-se a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, com os documentos pessoais (documento de identificação oficial com foto, título de eleitor, certidão de casamento e documento que comprove o CPF do solicitante) e solicite a alteração cadastral. Custo: R$ 7,00 (valor máximo a ser cobrado do solicitante).

 

4 – A RECEITA FEDERAL ENVIA EMAIL PARA AVISAR SOBRE IRREGULARIDADE DE CPF?

Não. O contribuinte não deve responder a qualquer mensagem dessa natureza, sob risco de estar repassando aos fraudadores dados pessoais, fiscais e bancários.

 

Veja como proceder caso receba mensagens falsas:

Não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário;

Não acionar os links para endereços da internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da Receita Federal do Brasil, ou mensagens como “clique aqui”, pois não se referem ao órgão; e

Excluir imediatamente a mensagem.

 

5 – SE EU PERDER MEU CPF, DEVO CANCELÁ-LO E RETIRAR OUTRO NÚMERO DE INSCRIÇÃO?

Não, porque cada cidadão só pode ter um único número e seu cancelamento se dará nos casos de multiplicidade ou de falecimento.

O cidadão poderá localizar o número do CPF em algum outro documento, cheque, contrato, etc.

 

A segunda via poderá ser emitida pelo link abaixo:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cadastros/cpf/servicos/comprovante-de-inscricao-no-cpf

 

Fonte: Receita Federal

“A Receita Federal do Brasil promove a conscientização da importância socioeconômica dos tributos para a sociedade como um todo”

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ASSUNTO – CPF (1ª parte)

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