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Bancos podem ter que ressarcir clientes vítimas de golpes do cartão

Data da Publicação:

11/05/2023


São Paulo, SP – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma importante decisão em relação ao golpe do motoboy, que vem sendo aplicado em diversos consumidores brasileiros. Em uma decisão proferida na última quinta-feira, 4, a corte determinou que as instituições financeiras têm a obrigação de ressarcir os clientes que foram vítimas desse tipo de golpe, desde que não tenham havido ações atípicas no padrão de consumo do correntista.

A especialista em Direito Civil da Advocacia Riedel, Ludmila Mendes, explica que os bancos vinham se eximindo da responsabilidade de ressarcir seus clientes, alegando que os golpes eram decorrentes de transações que foram realizadas com a apresentação física do cartão original e a utilização da senha pessoal do correntista. No entanto, o STJ entendeu que os bancos devem adotar mecanismos antifraudes para evitar operações que destoem do padrão de consumo do cliente e que, em caso de golpe, serão responsabilizados pelos prejuízos decorrentes.

O golpe do motoboy é aplicado quando a vítima recebe uma ligação de um suposto empregado do banco questionando sobre transações realizadas na sua conta. Ao negar tê-las feito, a vítima é orientada a ligar para o número que consta no cartão do banco. Os golpistas, então, desviam a ligação para si e orientam a vítima a entregar o cartão a um suposto funcionário do banco que irá até a sua residência para fazer a remoção do cartão supostamente fraudado. Com a senha em mãos, os golpistas têm acesso à conta e podem fazer diversas transações bancárias sem autorização da vítima.

A decisão do STJ é um importante precedente para os consumidores, pois garante maior segurança e responsabilidade das instituições financeiras em relação a esses tipos de golpes. Além disso, a decisão deve incentivar os bancos a adotarem medidas de segurança mais efetivas para bloquear as operações fora do padrão de consumo do cliente.

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