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NotreDame é condenada a pagar indenização de R$ 250 mil a casal que perdeu bebê

Data da Publicação:

14/06/2023

Poços de Caldas, MG – Greice Kely de Souza, uma estudante grávida de nove meses, chegou ao Hospital Poços de Caldas, em janeiro de 2018, sentindo-se mal, com dores de cabeça e visão turva. Com 25 anos na época, ela esperava seu primeiro filho, uma menina chamada Manoela. O pai da criança, João Gabriel da Silva, um mecânico de 24 anos na época, também seria pai pela primeira vez. Ao chegar ao hospital, Greice apresentava sintomas de pré-eclâmpsia, uma forma de hipertensão durante a gravidez. No entanto, durante o atendimento, ela sofreu duas convulsões. A bebê nasceu sem sinais vitais e foi encaminhada para a UTI, mas infelizmente faleceu no dia seguinte.

Enquanto Greice aguardava atendimento médico, seu companheiro enfrentava outro problema, sendo obrigado pelo hospital a pagar uma caução de R$ 18,8 mil, dos quais R$ 10 mil precisaram ser pagos à vista. O hospital alegou que a paciente não havia cumprido o período de carência do plano de saúde.

“O plano de saúde contratado pelo casal, cinco meses e meio antes do ocorrido, era da operadora de saúde Climepe, proprietária do hospital na época, que posteriormente foi adquirida pela NotreDame Intermédica. No entanto, o contrato isentava a carência em casos de urgência e emergência, como o ocorrido. Além disso, a cobrança de caução é considerada crime de acordo com o Código Penal”, disse o advogado Augusto de Paula Barbosa, que representa o casal.

O casal decidiu processar o plano de saúde, alegando que Greice foi vítima de negligência médica e não recebeu o atendimento adequado. Eles também argumentaram que o hospital cobrou indevidamente a caução.

Em uma decisão proferida em 31 de maio, deste ano, o juiz Carlos Alberto Pereira da Silva, da 4ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas, acolheu o pedido do casal e condenou a NotreDame Intermédica a pagar uma indenização de R$ 250 mil, o valor total solicitado na ação, além de restituir os R$ 18,8 mil pagos como caução, devidamente corrigidos.

Na sentença, o juiz destacou que a situação causou sofrimento, angústia e frustrações anormais, além de constrangimento e sentimentos de injustiça, resultando em danos emocionais e psicológicos. Ele considerou justa a indenização de R$ 250 mil, embora tenha ressaltado que nenhum valor possa compensar a perda da vida do filho.

O casal expressou que a sentença trouxe uma sensação de justiça, alívio e esperança. Em uma declaração conjunta, eles afirmaram que entraram com o processo para que a morte de sua filha não fosse em vão e para buscar justiça não apenas para si, mas também para todos os pais que enfrentam a negligência e a indiferença dos planos de saúde.

“Houve várias falhas no atendimento à minha cliente. Ela chegou em uma situação que claramente demonstrava pré-eclâmpsia. Ela estava passando mal no final de sua gravidez. No momento em que ela entrou no hospital, os problemas começaram de verdade. Ela foi colocada em um local sem o atendimento necessário e ficou abandonada por várias horas, como consta no prontuário médico. Durante esse tempo, ela não recebeu nenhum tipo de acompanhamento, o que resultou em um agravamento de seu caso, levando-a a convulsionar. Sua mãe teve que buscar socorro nesse momento, pois não havia ninguém monitorando a gestante. Ao mesmo tempo, seu companheiro, meu cliente, foi cobrado antecipadamente para receber o atendimento pela recepção do plano de saúde. Mesmo tratando-se de uma situação de urgência e emergência, na qual a carência do plano de saúde é obviamente deixada de lado, foi exigido o pagamento antecipado. Além disso, a situação da cliente piorou ainda mais devido à administração incorreta de medicamentos”, disse o advogado Augusto de Paula Barbosa, que representa o casal. “Após a primeira convulsão, foi constatada uma subdosagem em uma perícia, o que resultou em uma nova convulsão desastrosa para minha cliente e, infelizmente, levou à aspiração do mecônio, líquido amniótico misturado com as fezes do bebê, indicando sofrimento fetal. O bebê nasceu em parada cardíaca, foi reanimado, mas faleceu pouco depois” destacou o advogado.

A NotreDame Intermédica, responsável pelo hospital, informou que irá recorrer da decisão. Em nota, a instituição afirmou estar à disposição da família para esclarecimentos e destacou que, como o caso está em processo judicial, não comenta sobre processos em andamento.

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