INB esclarece mudança de fiscalização nas barragens da unidade de Caldas

Poços de Caldas, MG – Com a promulgação da Lei 14.514, em dezembro de 2022, a Agência Nacional de Mineração (ANM) adquiriu o papel de regulamentar e fiscalizar as estruturas de mineração pertencentes às unidades das Indústrias Nucleares do Brasil (INB). Em decorrência dessa nova legislação, no dia 7 de junho, a INB incluiu a Barragem de Rejeitos e, posteriormente, no dia 12 de junho, a Barragem D4 da Unidade em Descomissionamento de Caldas (UDC) no Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM). Ambas as barragens foram classificadas no nível 1 de emergência, o menor nível na escala de três níveis.

A segurança das barragens é um tema de extrema relevância, pois incidentes passados têm demonstrado os impactos devastadores que podem ocorrer quando essas estruturas são comprometidas. Portanto, é essencial que tanto a ANM quanto a INB trabalhem em conjunto para garantir a adoção de boas práticas de segurança, o cumprimento das regulamentações vigentes e a prevenção de acidentes.

Nota de Esclarecimento

A Agência Nacional de Mineração – ANM, com a promulgação da lei 14.514 de dezembro de 2022, passou a regular e fiscalizar as estruturas de mineração das unidades da Indústrias Nucleares do Brasil – INB. Desta forma, no dia 7 de junho, a INB incluiu no Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração – SIGBM a Barragem de Rejeitos e no dia 12 de junho, a Barragem D4 da Unidade em Descomissionamento de Caldas – UDC, que ficaram enquadradas no nível 1 de emergência, o menor na escala de três níveis.

É importante ressaltar também que a D4 foi construída como bacia de decantação, mas que recentemente foi reclassificada como uma barragem. Os critérios para definição dos níveis de emergência são estabelecidos pela Resolução ANM n° 95/2022. A aplicação desses critérios aos dados dessas duas barragens da INB em Caldas resultou no enquadramento no nível 1 de emergência. A INB reforça que não houve nenhuma ocorrência nessas barragens, apenas a mudança quanto ao órgão fiscalizador e as adequações a essas classificações e documentações.

A empresa destaca que as barragens são permanentemente monitoradas. De acordo com o Plano de Ação de Emergência (PAE), que faz parte do Plano de Segurança de Barragem (PSB), os órgãos de segurança devem ser avisados, o que foi realizado através de ofício.  A INB reforça a integral determinação no atendimento aos requisitos estabelecidos pela ANM e às recomendações de consultores geotécnicos contratados pela empresa. 

A INB aproveita este momento para reconhecer o empenho e as orientações firmes e profissionais da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, a qual regulou e fiscalizou as estruturas até essa data. Também aproveitamos para tranquilizar a população de que não há nenhum risco iminente quanto à segurança.