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Secretaria de Cultura de Poços lança editais da Lei Paulo Gustavo

Data da Publicação:

29/09/2023

Poços de Caldas, MG – A Secretaria Municipal de Cultura de Poços de Caldas publicou, nesta quinta-feira (28), os dois editais especiais da Lei Paulo Gustavo. O Edital Especial LPG 1/2023 visa fomentar ações culturais na área do audiovisual e o Edital Especial LPG 2/2023 é voltado para a concessão de oportunidades culturais.
Os editais foram publicados no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (28), Edição 1301, no site da Prefeitura www.pocosdecaldas.mg.gov.br e estão disponíveis também no campo Editais/Cultura ou neste link https://encurtador.com.br/hlty8.

Lei Paulo Gustavo
A Lei Complementar 195, conhecida como Lei Paulo Gustavo (LPG), prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para aplicação em ações emergenciais que visem combater e minimizar os efeitos da pandemia da Covid-19 sobre o setor cultural e leva o nome do humorista Paulo Gustavo, que morreu em decorrência da doença, em 2021, aos 42 anos.
Para Poços de Caldas foi destinado o valor total de R$ 1.479.377,17, dos quais cerca de 70% serão destinados aos trabalhadores e trabalhadoras do audiovisual e 30% para as demais linguagens artísticas. Os recursos já estão em conta própria do município e o projeto de abertura de crédito especial em razão de ampliação de arrecadação foi aprovado pela Câmara Municipal.
No sentido de garantir a participação democrática no processo de definição das diretrizes para a aplicação dos recursos em âmbito municipal, Poços de Caldas estabeleceu a Comissão Estratégica Local e realizou duas consultas on-line e duas escutas públicas presenciais, além de reunião ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural para tratar exclusivamente da Lei Paulo Gustavo na cidade.
A equipe da Secult tem participado de diversos cursos e formações sobre a Lei Paulo Gustavo, disponibilizados tanto pelo Ministério da Cultura quanto pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. “A partir das consultas e escutas, de reuniões da Comissão Estratégia Local e com o Conselho de Política Cultural e em consonância com as diretrizes da LPC e suas legislações norteadoras chegamos à definição do modelo de editais da Lei Paulo Gustavo, sendo um edital que contempla as modalidades dentro do setor audiovisual e o outro voltado para as demais linguagens artísticas, contemplando gravação de singles para a área de música e bolsas de apoio à pesquisa, residência artística e formação na área da cultura”, destaca a diretora de Políticas Culturas, Marianna Gonçalves de Carvalho.

Financiamento
A Lei Paulo Gustavo (LPG) destina R$ 3,8 bilhões do superávit do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), com complementação de outras fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura (FNC). Mais de R$ 3 bilhões dos recursos da Lei Paulo Gustavo são provenientes das políticas voltadas para o audiovisual no país, especialmente da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – Condecine.
A contribuição incide sobre a veiculação, a produção, o licenciamento e a distribuição de obras cinematográficas e videofonográficas com fins comerciais, bem como sobre o pagamento, o crédito, o emprego, a remessa ou a entrega, aos produtores, distribuidores ou intermediários no exterior, de importâncias relativas a rendimento decorrente da exploração de obras cinematográficas e videofonográficas ou por sua aquisição ou importação, a preço fixo. O produto da arrecadação da Condecine compõe o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), que deve ser revertido diretamente para o fomento do setor audiovisual.

Audiovisual
O Edital 1/2023 tem por objeto a seleção de propostas culturais de audiovisual para receberem apoio financeiro nas categorias produção audiovisual, formação na área do audiovisual, apoio a salas de cinema e cinema de rua.
O valor total disponibilizado para este edital é de R$ 1.020.000,00, sendo até R$ 750 mil para apoio a produção de obras audiovisuais de curta-metragem; até R$ 90 mil para apoio à realização de ação de Cinema Itinerante ou Cinema de Rua; até R$ 90 mil para apoio à realização de ação de Formação Audiovisual; e até R$ 90 mil para apoio a redes de salas de cinema com até 25 salas.
Podem se inscrever pessoas físicas ou jurídicas residentes em Poços de Caldas, com atuação na área artístico-cultural, dentro do audiovisual. A inscrição e a participação nas propostas são gratuitas e permitidas somente para artistas locais.
As inscrições devem ser realizadas de 28 de setembro até 18h de 23 de outubro, mediante preenchimento digital do formulário-padrão, disponível no link: https://forms.gle/kjpg8TKUjtX3PA997 que pode ser acessado no site da Prefeitura de Poços de Caldas www.pocosdecaldas.mg.gov.br no espaço denominado Editais da Cultura.

Oportunidades
culturais
Já o Edital Especial 2/2023 visa à seleção de propostas culturais para receberem oportunidades com objetivo de incentivar a produção cultural do município de Poços de Caldas.
A proposta cultural deve se enquadrar nas categorias: Oportunidade de Pesquisa; Oportunidade de promoção, difusão, circulação, intercâmbio, capacitação e residência cultural; e Oportunidade de gravação de música autoral.
O total disponibilizado para este edital é de R$ 546 mil e cada proposta selecionada receberá o valor fixo de R$ 6 mil. Podem se inscrever pessoas físicas ou jurídicas, residentes em Poços de Caldas, com atuação na área artístico-cultural, com proposta de qualquer linguagem artística: teatro, música, dança, circo, cultura tradicional, artes plásticas, artes visuais, literatura, fotografia e gastronomia.
As inscrições devem ser realizadas de 28 de setembro até 18h de 23 de outubro. As propostas deverão ser inscritas mediante preenchimento digital do formulário-padrão, disponível no link: https://forms.gle/M2mwQ32omfJLi3Z36 que pode ser acessado no site da Prefeitura de Poços de Caldas www.pocosdecaldas.mg.gov.br no espaço denominado Editais da Cultura.

Critérios
A seleção das propostas submetidas aos dois editais será composta de duas etapas: análise de mérito cultural e habilitação dos documentos do proponente. Nos dois processos, ficam garantidas cotas étnico-raciais em todas as categorias do edital, sendo no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas.
As propostas devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

Cartilha
A equipe da Secretaria Municipal de Cultura elaborou uma cartilha com as principais informações sobre os editais da Lei Paulo Gustavo no município.

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