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Supérfluo

Data da Publicação:

02/10/2023

No último sábado, 30 , o Diário Oficial Minas Gerais trouxe à tona uma legislação que promove um aumento de dois pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para uma série de produtos considerados supérfluos. A medida, originada de um Projeto proposto pelo governador, foi aprovada no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) após intensos debates entre os parlamentares.
A lista de produtos atingidos é extensa e engloba itens que vão desde bebidas alcoólicas, perfumes e cosméticos até eletrônicos como telefones celulares e câmeras fotográficas. A proposta original do governo também incluía rações para animais domésticos, porém, diante de protestos, os deputados optaram por retirar esse item da lista.
A intenção por trás desta medida é clara: aumentar a arrecadação fiscal do estado e direcionar recursos para áreas que são consideradas prioritárias. No entanto, este movimento também levanta importantes discussões sobre os impactos econômicos e sociais que ela pode gerar no consumo desses produtos.
Por um lado, é válido ponderar que o que é supérfluo para o governo pode não ser supérfluo para o cidadão comum. O conceito de supérfluo é subjetivo e depende das necessidades e preferências de cada indivíduo. O aumento da tributação sobre esses produtos pode impactar diretamente o orçamento das famílias, especialmente aquelas de renda mais baixa.
Além disso, é importante considerar os efeitos no mercado. Setores como o de bebidas, perfumaria e eletrônicos podem sentir os reflexos desse aumento de impostos, o que pode gerar alterações nos preços ao consumidor final e, consequentemente, no comportamento de compra.
A nova alíquota de ICMS para esses produtos entrará em vigor já a partir da data de publicação da lei, e é imprescindível que a sociedade esteja atenta aos desdobramentos dessa medida.

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