“Receita Sem Dúvida” esclarece os os principais serviços e atividades da Receita

Data da Publicação:

24/10/2023

Poços de Caldas, MG – A proposta dessa coluna é esclarecer as principais dúvidas da população sobre os serviços e atividades da Receita Federal. A Receita Federal do Brasil promove a conscientização da importância socioeconômica dos tributos para a sociedade como um todo. Para mais informações procure nossos canais de atendimento.

ASSUNTO – MEI (5ª parte)

1 – Quais obrigações acessórias estão previstas para o MEI?

  • Emitir documento fiscal para destinatários inscritos no CNPJ, salvo se o destinatário emitir nota fiscal de entrada de mercadorias;
  • Manter Relatório Mensal de Receitas Brutas (Anexo X da Resolução CGSN nº 140, de 2018) para comprovação das receitas, onde deverão ser anexadas as notas fiscais de entrada de mercadorias e serviços tomados, bem como as notas fiscais de vendas ou prestação de serviços emitidas;
  • Apresentar Declaração Anual para o MEI – DASN-Simei;
  • Prestar informações relativas a terceiros nos casos de contratação de funcionário.

 2 – Eventual inatividade do MEI desobriga de apresentar a DASN-Simei?

Não. A entrega da DASN-SIMEI é sempre obrigatória.

 3 – O fato de ser MEI Obriga o contribuinte de apresentar declaração de imposto de renda pessoa física?

Não. Somente caso ele se enquadre em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade de declarar, de acordo com a legislação federal pertinente, deverá fazê-lo.

 4 – O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

Todo MEI passou a ser obrigado a emitir, desde 1º de setembro de 2023 a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica). O objetivo do documento digital é registrar as operações de prestação de serviços e obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for cadastrado no CNPJ, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.

 5 – O MEI poderá emitir nota fiscal avulsa?

A nota fiscal avulsa é aquela emitida por quem não é obrigado a emitir documentos fiscais. O MEI pode emiti-la, desde que esteja prevista na legislação estadual ou municipal.

 6 – Qual o prazo para a entrega da DASN-Simei?

A Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) deverá ser entregue até o último dia de maio de cada ano

 

Para maiores informações procure nossos canais de atendimento:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat

A Receita Federal do Brasil promove a conscientização
da importância socioeconômica dos tributos para a sociedade como um todo

Fonte: Receita Federal

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