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Agente de saúde poderá entrar em imóvel desabitado para combater dengue

Data da Publicação:

27/04/2024

Poços de Caldas, MG – Uma importante medida de combate às doenças transmitidas por mosquitos foi promulgada nesta sexta-feira (26), com a publicação da Lei Municipal nº 9.868 no Diário Oficial do Município. Esta legislação autoriza a entrada de agentes de endemias em imóveis abandonados, públicos ou privados, quando for verificada uma situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor dos vírus causadores da Dengue, da Febre Chikungunya e da Zika.
A nova lei, que já entrou em vigor, visa fornecer aos órgãos de saúde pública os recursos necessários para combater ativamente a propagação dessas doenças, especialmente em áreas onde os imóveis estão abandonados e podem se tornar potenciais criadouros de mosquitos.
De acordo com a legislação, os agentes de endemias terão autorização para adentrar não apenas as áreas externas, como quintais, terraços, telhados, caixas d’água, piscinas e varandas, mas também as áreas internas das residências, a fim de realizar inspeções e ações preventivas.
O coordenador da Vigilância Ambiental, Jorge Miguel Ferreira do Lago, enfatizou a importância da nova lei: “Esta legislação é um passo crucial para proteger a saúde pública de nossa cidade. Ao garantir que os agentes de endemias possam acessar todos os locais onde os mosquitos possam proliferar, estamos tomando medidas proativas para combater essas doenças e proteger nossos cidadãos.”
Além disso, a Prefeitura está comprometida em fornecer recursos adicionais para campanhas de conscientização e educação pública sobre a prevenção e o controle dessas doenças, incentivando a colaboração ativa da população no combate aos mosquitos transmissores.
Com a implementação desta nova legislação, a cidade está firme em seu compromisso de promover a saúde e o bem-estar de todos os seus cidadãos, garantindo um ambiente mais seguro e saudável para viver.

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