ITR-1

“Receita Sem Dúvida” esclarece os serviços e atividades da Receita Federal

Data da Publicação:

25/07/2024

A proposta dessa coluna é esclarecer as principais dúvidas da população sobre os serviços e atividades da Receita Federal. A Receita Federal do Brasil promove a conscientização da importância socioeconômica dos tributos para a sociedade como um todo. Para mais informações procure nossos canais de atendimento.

 

ASSUNTO – ITR

 

001 — O que é o ITR?

ITR é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

 

002 — Qual é o fato gerador do ITR?

O fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel por  natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.

 

003 — Qual é o período de apuração do ITR?

O período de apuração do ITR é anual.

 

004 — Quais as hipóteses de imunidade do ITR?

São imunes do ITR, desde que atendidos os requisitos constitucionais e legais:

I – a pequena gleba rural; e

II – os imóveis rurais:

  1. a) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  2. b) de autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
  3. c) de instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;
  4. d) dos templos de qualquer culto;
  5. e) dos partidos políticos, inclusive suas fundações, atendidos os requisitos da lei; e
  6. f) das entidades sindicais dos trabalhadores, atendidos os requisitos da lei.

 

005 — O que é pequena gleba rural?

Pequena gleba rural é o imóvel rural com área igual ou inferior a:

I – 100ha, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal matogrossense e sul-mato-grossense;

II – 50ha, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;

III – 30ha, se localizado em qualquer outro município.

 

Para maiores informações procure nossos canais de atendimento:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat

 

Fonte: Receita Federal

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