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Poços de Caldas lança programa municipal de combate à pedofilia

Data da Publicação:

26/08/2024

Poços de Caldas, MG – A Câmara Municipal de Poços de Caldas aprovou e o Prefeito Sérgio Antônio Carvalho de Azevedo sancionou a Lei nº 9.891, que cria o Programa Municipal de Combate aos Crimes de Pedofilia. Esta nova legislação visa enfrentar a pedofilia, a exploração sexual infantil e outros abusos sexuais contra crianças e adolescentes, oferecendo uma resposta coordenada e eficaz a esses crimes.
O programa será implementado através de várias ações específicas, conforme estabelecido na nova lei:
Capacitação dos Profissionais da Educação: Serão realizados cursos e treinamentos para professores, diretores e outros profissionais da rede municipal de ensino. O objetivo é equipá-los com as ferramentas necessárias para identificar sinais de abuso e adotar medidas adequadas para proteger as vítimas e encaminhar os casos aos órgãos competentes.
Criação de uma Rede de Apoio: Será estabelecida uma rede de apoio composta por profissionais de Psicologia, Assistência Social e Saúde. Esta rede fornecerá suporte às vítimas e suas famílias, criando um ambiente seguro para denúncias e intervenções.
Promoção de Campanhas Educativas: O programa incluirá campanhas educativas permanentes para conscientizar pais, alunos e a comunidade escolar sobre a importância da prevenção e combate aos crimes de pedofilia, destacando a importância da denúncia e do acolhimento das vítimas.
Execução de Protocolos de Proteção: Protocolos claros serão elaborados para lidar com situações de suspeita ou confirmação de abuso e exploração sexual infantil nas escolas, garantindo o sigilo das informações e o encaminhamento adequado dos casos.
Além disso, a lei prevê que a capacitação dos profissionais de educação deverá abranger diversos tópicos, incluindo definição e classificação das normas de violência contra crianças e adolescentes, identificação de sinais de abuso, e aspectos éticos e legais pertinentes.
As despesas relacionadas à execução da lei serão cobertas pelas dotações orçamentárias próprias do município. O Poder Executivo será responsável por regulamentar a lei e estabelecer normas complementares para garantir sua efetiva implementação.
A Lei nº 9.891 entra em vigor na data de sua publicação, marcando um importante passo na proteção das crianças e adolescentes de Poços de Caldas contra a pedofilia e outros abusos sexuais.

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