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Demarcações em praças públicas são consideradas atos de vandalismo contra patrimônio

Data da Publicação:

30/01/2025

Poços de Caldas, MG – A secretaria municipal de Turismo recebeu denúncia de demarcações realizadas no chão e meio-fio dos canteiros da Praça Dom Pedro II (Macacos). De acordo com a denúncia, as marcações seriam de ambulantes, interessados em sinalizar seus lugares, durante o Carnaval.
De imediato, a secretaria comunicou a equipe de fiscalização dos Serviços Públicos, a fim de solicitar a legislação acerca de vandalismo contra o patrimônio e também a Secretaria de Defesa Social e Mobilidade Urbana para redobrar a vigilância nas praças e, caso constate o flagrante, que os envolvidos sejam enquadrados na lei. O crime de vandalismo está previsto na lei 9.605, e também no artigo 144 do Código de Posturas do município (lei 9.166/2016) e pode acarretar multa de 50 a 500 UFMs (Unidades Fiscais do Município).
A questão dos ambulantes durante o Carnaval está sendo discutida no âmbito da Prefeitura, pois envolve o trabalho de diversos setores. Em breve, será publicada resolução a respeito de cadastramento, fiscalização e outras ações que serão adotadas pelo Poder Público durante o Carnaval, a fim de organizar o comércio ambulante.
A população é incentivada a denunciar atos de vandalismo ao patrimônio público pelos números de telefone 153 da Guarda Municipal e 190 da Polícia Militar.
A Divisão de Limpeza Urbana irá promover a remoção das demarcações na praça Dom Pedro II e também em outros locais onde forem constatadas marcações irregulares.

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