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Vereadores Paulista e Dofu apresentam Projeto de Lei que institui o Programa Bolsa-Atleta Municipal

Data da Publicação:

14/02/2025

Poços de Caldas, MG – A Câmara Municipal de Poços de Caldas aprovou o Projeto de Lei Nº 14/2025, que institui o Programa Bolsa-Atleta no município. A iniciativa agora vai para sansão do prefeito Paulo Ney de Castro Júnior e visa fomentar o esporte de rendimento e oferecer apoio financeiro a atletas locais. A nova legislação segue as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998.
O projeto foi apresentado em conjunto pelos vereadoras Paulista e Douglas Dofu.

Objetivos e Benefícios
do Programa
O Programa Bolsa-Atleta tem como principais objetivos promover o desporto de rendimento, valorizar os atletas locais e ampliar a participação de esportistas poço-caldenses em competições regionais, nacionais e internacionais. O incentivo financeiro será concedido por um período de 12 meses, com possibilidade de renovação, mediante comprovação do cumprimento dos requisitos estabelecidos na lei.

Os valores do benefício variam conforme a
categoria do atleta:
Atletas de Base e Estudantil: R$ 300,00 mensais; Atletas Estaduais: R$ 400,00 mensais; Atletas Nacionais: R$ 500,00 mensais; Atletas Internacionais, Olímpicos e Paralímpicos: R$ 600,00 mensais.
A legislação prevê a concessão de pelo menos 30 bolsas anuais, sendo metade destinada a modalidades individuais e metade a modalidades coletivas, respeitando a disponibilidade financeira do município.

Critérios para Concessão
Para pleitear a Bolsa-Atleta, o candidato deve atender a uma série de requisitos, entre eles: Ser brasileiro nato ou naturalizado;; Ter entre 12 e 20 anos de idade;; Residir em Poços de Caldas há pelo menos um ano;; Estar vinculado a uma entidade desportiva local ou cadastrado na Secretaria de Esportes; Ter participado de competição esportiva no ano anterior; Manter matrícula ativa em instituição de ensino, no caso de menores de 18 anos; Não receber remuneração pactuada ou possuir contrato formal de trabalho esportivo Não estar cumprindo punição disciplinar imposta por tribunais desportivos ou federações.

Obrigações dos
Beneficiários
Os atletas contemplados devem representar o município em competições e manter uma carga horária mínima de treinamento de sete horas semanais. Além disso, devem prestar contas sobre o uso dos recursos, garantindo que os valores sejam aplicados em despesas relacionadas ao seu desenvolvimento esportivo, como educação, alimentação, saúde, transporte, hospedagem e equipamentos esportivos.
O descumprimento dessas obrigações pode resultar no desligamento automático do programa. Os critérios para desligamento incluem mudança de residência para fora do município, abandono dos treinamentos, participação em competições sem representar Poços de Caldas ou não apresentar prestação de contas.

Impacto do Programa
A criação do Bolsa-Atleta Municipal é um marco para a política pública esportiva de Poços de Caldas. A iniciativa visa democratizar o acesso ao esporte de alto rendimento e oferecer suporte financeiro essencial para jovens talentos locais.
Além de fomentar a participação em competições e aprimorar a preparação dos atletas, o programa também incentiva o desempenho acadêmico e reforça a inclusão social ao destinar parte das bolsas a paratletas.
A transparência na concessão dos benefícios será garantida por meio da publicação da lista de atletas beneficiados no portal oficial da Prefeitura de Poços de Caldas, respeitando as normas de proteção de dados.

Próximos Passos
Depois da sanção da lei, o Executivo Municipal deverá regulamentar os detalhes do programa por meio de decreto e lançar editais de chamamento para seleção dos primeiros beneficiários. A expectativa é que a medida impulsione o desenvolvimento esportivo e eleve o nome de Poços de Caldas no cenário esportivo estadual e nacional.

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