00:40 - Sábado, 28 de Março de 2026

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Foto: Divulgação

Diversidade é tema da Semana do Consumidor

Data da Publicação:

12/03/2025

Poços de Caldas, MG – Dia 15, próximo sábado, é o Dia do Consumidor. O Fórum dos Procons Mineiros definiu como tema da campanha da Semana do Consumidor deste ano a diversidade e o combate à discriminação.
“Não importa quem você é ou de onde você vem. Seu direito de consumir deve ser respeitado. É por isso que o Fórum dos Procons Mineiros lança a campanha ‘Diversidade conectada’, na luta para que consumidores e fornecedores estejam sempre conectados sempre em um ambiente de respeito”, diz o vídeo da campanha.
O Código de Defesa do Consumidor veda qualquer forma de discriminação.

O que é discriminação nas relações de consumo?
– Proibir ou constranger a entrada ou permanência em um estabelecimento
– Tratar de forma violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória
– Abordar, revistar ou imobilizar uma pessoa
– Desrespeitar, ofender ou agredir verbal ou fisicamente
– Cobrar valor diferenciado do ofertado ao público geral
– Recusar a venda de produto ou a prestação de serviços para quem tem condições de pagar
– Deixar de prestar atendimento adequado
– Deixar de prestar informações e atendimento acessível
– Deixar de atender de forma preferencial e prioritária, de acordo com as Leis afetas ao tema
– Proibir acesso de acompanhantes em consultas e internações, conforme prescrição legal

Como denunciar
a discriminação
de um cliente?
A discriminação nas relações de consumo devido a condição social, gênero, raça, deficiência e aparência é crime previsto no Código de Defesa do Consumidor e também na Constituição Federal. Do ponto de vista jurídico, discriminação é toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional, origem social ou outros critérios de discriminação, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento.
Os consumidores discriminados ao estabelecer ou tentar estabelecer uma relação de consumo podem denunciar nos canais de atendimento do Procon: 3697-2844 e 3414-3293; por WhatsApp: 35 98431-9466; e também pelo E-ouve (site ou aplicativo).
Denúncias também podem ser feitas em delegacias especializadas e à Defensoria Pública.

O Procon dá uma série de dicas ao consumidor na hora da compra:
– Compras em
lojas físicas
Exija a nota fiscal do produto e confira qual o prazo da garantia. Só assim você estará protegido contra eventuais defeitos. Nas lojas, todos os preços e formas de pagamento devem estar expostas junto ao produto de forma clara. Lembre-se também de que a troca de produtos em lojas físicas é uma cortesia do comerciante, e não uma obrigação. Portanto, antes de finalizar a compra, verifique a política de troca da loja.

– Compras online
Ao fazer compras em lojas virtuais, o consumidor tem direito ao período de arrependimento de sete dias, o que permite a troca do produto sem custo adicional. Contudo, é importante ter atenção na escolha do site. Prefira sempre digitar o endereço do site diretamente na barra de navegação e evite clicar em links desconhecidos, especialmente aqueles que oferecem descontos excessivos ou parecem bons demais para ser verdade. Compare preços, prazos de entrega e condições de pagamento antes de finalizar sua compra.

– Benefícios e
promoções
Atualmente, muitas lojas oferecem benefícios como cashback, bônus para compras futuras, brindes e assinaturas como parte de suas promoções. Antes de aproveitar essas vantagens, leia atentamente os termos e condições para garantir que você entenderá como e por quanto tempo poderá usufruir de cada benefício.

– Golpes
A maioria dos golpes são praticados com oferta de benefícios aos consumidores, sejam eles em dinheiro ou em desconto de produtos, induzindo os consumidores ao erro e à perda de valores significativos. Desta forma, é importante que o consumidor pesquise atentamente onde pretende promover a aquisição de produtos ou serviços, verifique o valor de mercado, a reputação da empresa e lembre-se sempre que nenhuma empresa ou órgão governamental “presenteia” consumidores com a disponibilização de valores, sejam eles em espécie ou mediante grandes descontos.

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