20:43 - Sexta-Feira, 27 de Março de 2026

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Foto: Arquivo/JM

Liberdade de publicação

Data da Publicação:

20/03/2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um importante passo nesta quinta-feira (20) ao reformular a tese sobre a responsabilização de veículos de imprensa em casos de divulgação de declarações falsas de terceiros. A decisão, que ocorre em Brasília, é uma resposta às manifestações de entidades de defesa da liberdade de imprensa que temiam brechas para a censura judicial.
Em novembro de 2023, o STF havia estabelecido a possibilidade de responsabilização das empresas jornalísticas quando configurada a má-fé na publicação de entrevistas com declarações falsas. No entanto, a nova decisão traz uma mudança significativa: exclui a responsabilização nos casos de entrevistas transmitidas ao vivo, garantindo, assim, maior segurança para a liberdade de expressão e para a atuação dos profissionais de comunicação.
O ajuste no entendimento também estabelece que as empresas jornalísticas devem retirar das plataformas digitais as entrevistas que contenham declarações falsas, seja por iniciativa própria (de ofício) ou mediante notificação da vítima. A medida vale, inclusive, para reportagens replicadas em redes sociais, fortalecendo o compromisso com a veracidade e a ética jornalística.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que os veículos de imprensa só responderão por danos morais se houver dolo ou negligência na apuração dos fatos. Isso reforça a importância de um jornalismo responsável e ético, mas sem a imposição de um cerceamento injusto à atividade jornalística.
A decisão consolida o entendimento de que a liberdade de imprensa não deve ser confundida com impunidade. É um equilíbrio fundamental em uma sociedade democrática, onde a divulgação de fatos e opiniões não pode ser sufocada por decisões judiciais que imponham um receio generalizado de perseguição judicial.

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