03:03 - Sábado, 28 de Março de 2026

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Foto: CMPC/Divulgação

Aliff Jimenes fala sobre representações encaminhadas à Corregedoria e ações previstas no Código de Ética

Data da Publicação:

15/05/2025

Poços de Caldas, MG – O corregedor da Câmara de Poços, vereador Aliff Jimenes (PL), recebeu duas representações por possíveis infrações ético-administrativas no âmbito do Poder Legislativo. A primeira foi encaminhada pelo vereador Diney Lenon (PT), com base no artigo 1º, alínea c, do Capítulo 1 do Código de Ética, sobre uma possível utilização de influência política para obtenção de vantagem pessoal por parte do vereador Kleber Silva (Novo). A segunda, apresentada pelo vereador Kleber, diz respeito a suposta violação ao que dispõe o artigo 1º, inciso II, alínea c do Código de Ética e Decoro Parlamentar, que prevê como falta contra a ética parlamentar a utilização de falhas, erros ou insuficiências de seus pares para promoção da própria imagem.
A primeira representação, em um primeiro momento encaminhada ao corregedor da Casa, foi chamada à ordem nesta quinta-feira (15), durante reunião ordinária, atendendo ao que dispõe o Código de Ética. Como o representado ocupa o cargo de vice-corregedor, devem ser observadas disposições contidas na mesma norma, ou seja, a composição de uma Comissão de Ética e Decoro Parlamentar para análise da denúncia. Sendo assim, após sorteio, farão parte da comissão: Vereador Tiago Mafra (PT), Vereador Álvaro Cagnani (PSDB), Vereador Tiago Braz (Rede), Vereador Flávio Togni de Lima e Silva (MDB) e Vereador Ricardo Sabino (PL).
A comissão deverá, agora, se reunir para escolha do presidente, vice-presidente e relator, bem como para análise das informações, notificação dos envolvidos, intimação do representado, indicação de provas e, posteriormente, elaboração de uma parecer. A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar observará, no que couber, as disposições regimentais relativas ao funcionamento das Comissões Permanentes da Câmara Municipal e terá o prazo de 30 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, para exarar o parecer conclusivo.
O parecer poderá ou não ir a Plenário, dependendo da conclusão do mesmo. As sanções previstas para as infrações ao Código de Ética são as seguintes, em ordem crescente de gravidade: I – advertência pública oral; II – advertência pública escrita; III – advertência pública escrita com notificação ao Partido Político a que pertencer o Vereador advertido; IV – destituição do Vereador de cargos parlamentares e administrativos que ocupe na Mesa Diretora ou nas Comissões da Câmara; V – suspensão temporária do mandato; VI – perda do mandado.
A segunda representação foi encaminhada à Corregedoria e, neste caso, o ocupante do cargo já deu os encaminhamentos necessários, notificando o representado para que apresente sua defesa em um prazo de 15 dias. O prazo do corregedor para parecer conclusivo é até 05 de julho de 2025. O vereador Aliff Jimenes reafirma seu compromisso com a boa condução dos trabalhos da Câmara, cumprindo o que determina o Código e Ética e Decoro Parlamentar. “Estamos sempre agindo com seriedade, exercendo as nossas atribuições enquanto vereador, e nesse caso da representação não será diferente. A primeira suposta infração foi enviada à Comissão de Ética e a segunda já foi recebida pela Corregedoria, que fez os encaminhamentos pertinentes. Reafirmamos o compromisso e o trabalho sério no Legislativo de Poços”, afirma.

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