Poços de Caldas, MG – Por determinação do prefeito Paulo Ney, a Prefeitura de Poços de Caldas publicou nesta segunda-feira um decreto que institui um amplo conjunto de medidas com o objetivo de reduzir despesas no âmbito da administração pública direta. A iniciativa tem como principal finalidade garantir a estabilidade financeira do município e o cumprimento de suas obrigações com base nos princípios da economicidade e do equilíbrio orçamentário, em conformidade com o artigo 167-A da Constituição Federal.
Entre as diretrizes estabelecidas no decreto, estão restrições severas à realização de gastos considerados não essenciais, como viagens, eventos, aquisição de materiais de consumo e serviços terceirizados. A aquisição ou contratação de bens e serviços extraordinários, que não façam parte da rotina administrativa, passará a depender de avaliação e autorização prévia de uma comissão específica, assim como obras e serviços de engenharia não previstos no planejamento. A atualização de contratos e convênios também deixa de ser automática, sendo exigida análise caso a caso com o objetivo de reduzir custos, sem comprometer a qualidade dos serviços prestados. Além disso, será implantada uma reserva contingencial de 30% sobre cada dotação orçamentária, que só será liberada de forma progressiva e proporcional à efetiva arrecadação.
No que diz respeito à jornada de trabalho e à realização de horas extras, o decreto estabelece que essas só serão autorizadas em situações extremamente necessárias e mediante justificativa. A realização de horas suplementares deverá ser previamente autorizada por uma comissão ou, preferencialmente, convertida em banco de horas com compensação até o mês subsequente. Situações de urgência ou de serviços inadiáveis também poderão justificar a autorização pelas secretarias competentes, desde que devidamente justificadas. Ficam proibidas horas extras para servidores com jornada 12×36, assim como o trabalho em folgas, domingos e feriados, salvo em exceções previstas no próprio decreto. A realização de horas extras sem autorização formal será considerada ato de indisciplina e insubordinação, sujeita a sanções administrativas.
Outras medidas de contenção incluem a suspensão de cessões de servidores com ônus para o município, assim como a concessão de diárias ou adiantamentos fora das atividades rotineiras de cada secretaria. A participação de servidores em treinamentos, seminários e cursos será limitada apenas a situações de alta relevância e mediante autorização prévia. A contratação de novos aluguéis com valores superiores à correção monetária dos contratos vigentes está suspensa, assim como eventos que envolvam buffet, coffee break e locação de espaços, exceto com autorização expressa do chefe do Executivo. Reformas e novas obras também estão suspensas, com exceção das áreas de educação, saúde, assistência social, desenvolvimento social, mobilidade urbana e manutenção emergencial de prédios públicos.
De acordo com o decreto a adoção dessas medidas é fundamental diante da forte dependência do município em relação a recursos de instâncias superiores e da limitação das fontes de arrecadação próprias. A intenção é promover um ajuste necessário nas contas públicas e otimizar o uso dos recursos financeiros disponíveis. Ele destacou ainda que a supervisão das ações previstas caberá aos secretários, adjuntos, diretores e coordenadores, que poderão ser convocados a apresentar relatórios periódicos sobre a execução das medidas e os resultados obtidos.
O decreto ressalta que a colaboração e a disciplina de todos os envolvidos são essenciais para o sucesso da política de contenção e para a manutenção da saúde financeira do município. A expectativa é de que, com a aplicação das medidas previstas, Poços de Caldas consiga atravessar o atual cenário com equilíbrio fiscal e responsabilidade com o serviço público.