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Código Eleitoral

Data da Publicação:

14/07/2025

Nesta terça-feira, 15 de julho, o Código Eleitoral brasileiro completa 60 anos de existência. Promulgado em 1965, em um contexto político marcado pelo autoritarismo, o código resistiu ao tempo e, paradoxalmente, se consolidou como um dos pilares da democracia brasileira. Ele estabeleceu fundamentos essenciais para o funcionamento da Justiça Eleitoral, como o voto obrigatório sem distinção de gênero, a organização das eleições e a atribuição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para normatizar o processo eleitoral.
Composto atualmente por 383 artigos, o Código tem se mostrado resiliente, mas enfrenta o desafio da obsolescência. O Brasil e o mundo mudaram radicalmente nas últimas décadas, com transformações sociais, tecnológicas e comportamentais que afetam diretamente a dinâmica da política e da participação popular. Nesse cenário, o Senado analisa uma proposta de novo Código Eleitoral que busca consolidar e atualizar toda a legislação eleitoral em uma única norma, com quase 900 artigos.
A proposta representa uma oportunidade histórica de modernização, mas também impõe enormes responsabilidades. Um dos maiores desafios está na regulação da propaganda eleitoral nas mídias digitais e no combate à desinformação. A proliferação de fake news nas redes sociais, sobretudo em períodos eleitorais, coloca em risco a integridade do voto e a legitimidade do processo democrático. É urgente que a nova legislação enfrente essa questão com firmeza e clareza, estabelecendo regras objetivas, mecanismos de fiscalização eficazes e punições proporcionais.
O tempo, porém, é curto. Para valer nas eleições de 2026, o novo Código Eleitoral precisa ser aprovado e sancionado até 4 de outubro deste ano, respeitando o princípio da anualidade previsto na Constituição. O debate precisa avançar com celeridade, mas sem atropelos, garantindo a participação da sociedade civil, especialistas e entidades de classe para que o resultado final seja equilibrado, democrático e transparente.
O Código Eleitoral de 1965 cumpriu seu papel histórico. Agora, o Brasil precisa de uma nova legislação que esteja à altura dos desafios do século XXI e que fortaleça, ainda mais, as bases do Estado Democrático de Direito.

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