Poços de Caldas, MG – O aumento dos casos de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas adulteradas no Brasil acendeu um alerta sanitário e mobilizou a Prefeitura de Poços de Caldas. O Centro de Informação e Assistência Toxicológica (CIATox) da Unicamp informou que o país não possui estoque suficiente de antídotos para tratar esse tipo de intoxicação, que já resultou em ao menos 22 casos suspeitos ou confirmados em São Paulo, incluindo uma morte e outras quatro em investigação.
O tratamento mais eficaz contra a intoxicação é feito com fomepizol, medicamento que não está disponível no Brasil e precisa ser importado. Em situações emergenciais, utilizase o etanol absoluto (puro), alternativa menos eficaz e que pode trazer efeitos colaterais por manter o paciente em estado de intoxicação etílica durante o processo.
Diante desse cenário, o Procon Municipal de Poços de Caldas, em conjunto com o Ministério Público de Minas Gerais, emitiu uma recomendação a bares, restaurantes, supermercados, distribuidoras e demais estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas no município. Entre as medidas orientadas estão: aquisição de bebidas apenas de fornecedores com CNPJ ativo; conferência rigorosa das notas fiscais e rótulos; verificação de possíveis sinais de adulteração; preservação de amostras em caso de suspeita e comunicação imediata às autoridades competentes.
Segundo o documento, grande parte das bebidas comercializadas em Poços de Caldas tem origem no Estado de São Paulo, onde se concentram os casos mais recentes. Por isso, a fiscalização será intensificada na cidade.
A coordenadora do Procon Municipal, Fernanda Soares, destacou a necessidade de responsabilidade conjunta entre comerciantes e consumidores. “A proteção da vida e da saúde do consumidor está acima de qualquer interesse comercial. Cabe ao fornecedor garantir a origem lícita e a qualidade das bebidas vendidas, e ao consumidor, desconfiar de preços muito abaixo do mercado e sinais de adulteração nas embalagens”, reforçou.
Além da fiscalização, os órgãos lembram que a adulteração ou falsificação de bebidas destinadas ao consumo humano é crime previsto em lei, com pena de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa.