Poços de Caldas, MG – A empresa Auto Omnibus Floramar, concessionária do transporte coletivo urbano no município, enviou à Câmara Municipal o Ofício DIR 069/2025, no qual apresenta um detalhado panorama técnico da situação operacional e financeira do sistema. O documento, recebido oficialmente pelo Legislativo no dia 24 de dezembro, reúne informações consolidadas até novembro de 2025, incluindo gráficos, comparativos e projeções — todos anexados ao ofício — e alerta para o agravamento do desequilíbrio econômico-operacional, apontando a necessidade urgente de aprovação de medidas de subvenção e custeio das gratuidades previstas em lei.
O relatório evidencia que o serviço de transporte coletivo enfrenta, no atual cenário, o momento mais crítico desde o início da concessão, em maio de 2022. Segundo a empresa, a soma de fatores como queda contínua de passageiros pagantes, aumento expressivo das gratuidades, elevação dos custos operacionais e concorrência de modais não regulamentados compromete a sustentabilidade do sistema e coloca em risco sua continuidade nos termos contratados.
Redução de passageiros pagantes e queda estrutural da demanda
Os dados consolidados de novembro de 2025 mostram que, embora o sistema tenha transportado 781.093 passageiros brutos, apenas 501.434 foram classificados como passageiros equivalentes pagantes — indicador usado para calcular a receita do sistema.
A comparação entre os meses de novembro de 2022, 2023, 2024 e 2025 demonstra uma queda sucessiva e estrutural da demanda pagante, sem relação com fatores sazonais. Desde o início da operação, nenhum dos patamares de equilíbrio previstos no contrato — originalmente estabelecidos em 1,02 milhão de passageiros equivalentes mensais e posteriormente revisados para 680 mil em razão da pandemia — foi alcançado.
Para 2025, a projeção oficial encaminhada pela empresa previa uma média de 553 mil passageiros equivalentes pagantes/mês, abaixo dos 599 mil de 2024, 650 mil de 2023 e 681 mil de 2022, confirmando o declínio contínuo.
Crescimento das gratuidades e impacto direto na tarifa
O relatório destaca que o sistema transporta atualmente cerca de 315 mil passageiros gratuitos por mês, número que vem crescendo desde 2022. Idosos, estudantes, integrações e benefícios instituídos em lei compõem esse volume.
A Floramar argumenta que tais gratuidades, por determinação da Política Nacional de Mobilidade Urbana e da Lei Orgânica Municipal, não podem ser custeadas exclusivamente pela tarifa paga pelo usuário. Segundo os estudos anexados, se o município arcasse integralmente com as gratuidades, a tarifa técnica poderia ser reduzida dos atuais R$ 8,20 para R$ 6,03.
O documento cita ainda quadro publicado no Diário Oficial de 27 de dezembro de 2024, que projeta a tarifa necessária para manter o equilíbrio financeiro diante da redução de passageiros pagantes. Para 2025, já se previa que a demanda ficaria abaixo de 600 mil passageiros, o que exigiria tarifa pública de R$ 7,70 — valor superior à tarifa praticada de R$ 7,00.
Com isso, a indenização de reequilíbrio deveria ser de R$ 1,70 por passageiro equivalente pagante, e não R$ 1,00, como vem sendo repassado, gerando um passivo acumulado que, segundo a empresa, “compromete gravemente o sistema”.
Custos crescentes e reoneração da folha até 2028
O ofício alerta para impactos relevantes decorrentes da Lei Federal nº 14.973/24, que prevê a reoneração gradual da folha de pagamento das empresas de transporte coletivo: 5% em janeiro de 2025; 10% em janeiro de 2026; 15% em janeiro de 2027; 20% em janeiro de 2028.
Segundo a concessionária, esses aumentos incidirão diretamente nos custos operacionais, já pressionados pela alta de combustíveis, peças, seguros e encargos trabalhistas. A empresa também aponta custos não totalmente absorvidos pela planilha financeira, como sinistros de grande monta e ações judiciais, que ampliam o risco de desequilíbrio.
Concorrência irregular e perda de competitividade
A Floramar destaca com preocupação a concorrência de modais não regulamentados, que “não pagam impostos, não transportam gratuidades e não assumem encargos sociais”, provocando, segundo a empresa, “concorrência ruinosa e predatória”. Esse cenário retira passageiros do transporte regular, corroendo ainda mais a receita tarifária.
Outro fator apontado é a falta de políticas estruturantes de priorização do transporte coletivo, como faixas exclusivas, pontos adequados e preferências viárias, medidas previstas na Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12) e essenciais para melhorar a eficiência e atratividade do sistema.
Base legal e responsabilidade da Câmara Municipal
O documento reforça que a própria Lei Orgânica do Município determina: garantia do direito ao transporte coletivo;; preservação do equilíbrio econômico-financeiro;; obrigatoriedade de que toda gratuidade tenha fonte de custeio específica prevista em lei.
Assim, a Câmara Municipal é chamada a desempenhar papel estratégico na definição de instrumentos de financiamento, como subsídios e subvenções tarifárias.
Subvenção tarifária em análise pode reduzir tarifa pública para R$ 5,00
Segundo a concessionária, a aprovação do projeto de subvenção tarifária em tramitação na Câmara permitiria: custear corretamente as gratuidades;; recompor o equilíbrio econômico-financeiro;; reduzir a tarifa pública para aproximadamente R$ 5,00;; eliminar valores residuais e passivos;; preservar a continuidade e qualidade do serviço.
A Floramar estima que um aporte mensal de cerca de R$ 2,1 milhões seria suficiente para estabilizar o sistema. O parecer final do ofício é categórico: sem medidas imediatas, o transporte coletivo de Poços de Caldas pode entrar em colapso operacional e financeiro.
A empresa afirma que a aprovação da subvenção tarifária é indispensável para assegurar o direito ao transporte, garantir a modicidade tarifária, evitar aumento expressivo de tarifas e manter a continuidade de um serviço essencial “para o exercício da cidadania e o desenvolvimento urbano”.
Por fim, a Floramar reitera compromisso com a prestação do serviço e agradece à Câmara pela análise do tema, classificando a subvenção como uma decisão “justa, necessária e inadiável” diante do cenário atual.