Poços de Caldas, MG – O ano de 2026 marca o início de uma das maiores transformações do sistema tributário brasileiro nas últimas décadas. A partir desta quinta-feira (1º), começa oficialmente a fase de transição da reforma tributária sobre o consumo, com a entrada em operação do chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual.
Classificado pela Receita Federal como um “ano de testes”, 2026 não será apenas uma simulação. Haverá movimentação financeira real, emissão de notas fiscais com novos campos obrigatórios, adaptações em sistemas de gestão e impactos diretos na rotina de empresas, produtores rurais, importadores e, em alguns casos, pessoas físicas que exercem atividades econômicas.
Na prática, o período funcionará como um grande ensaio geral antes da substituição definitiva de cinco tributos que hoje incidem sobre o consumo. Três deles são federais — PIS, Cofins e IPI —, enquanto o ICMS é administrado pelos estados e o ISS, pelos municípios.
Esses cinco impostos começarão a ser extintos gradualmente a partir de 2027. Em seu lugar, surgirão dois novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que reunirá PIS, Cofins e IPI; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá ICMS e ISS. A soma da CBS e do IBS formará o chamado IVA Dual.
Alíquota simbólica em 2026
Durante o ano de 2026, será aplicada uma alíquota de teste total de 1%, sendo 0,9% de CBS (federal) e 0,1% de IBS (estadual e municipal). Segundo o governo, esse percentual não representa aumento da carga tributária.
O valor recolhido a título de CBS e IBS será compensado com o que as empresas já pagam atualmente de PIS e Cofins. Na prática, o contribuinte paga o novo imposto, mas desconta o mesmo valor dos tributos antigos, mantendo o desembolso total inalterado neste primeiro ano.
O que muda a partir de agora
Mesmo com alíquotas reduzidas, as obrigações acessórias entram em vigor imediatamente. As empresas que emitem notas fiscais deverão:
- Destacar os valores de CBS e IBS nos documentos fiscais;
- Preencher novos campos obrigatórios;
- Informar corretamente a classificação fiscal de produtos e serviços.
Erros na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) ou no enquadramento tributário podem impedir a emissão da nota, gerar recolhimentos incorretos e até travar o faturamento das empresas.
Sistemas precisam ser atualizados
Outro ponto de atenção é a necessidade de adaptação dos softwares de gestão e emissão de documentos fiscais. Os sistemas passarão a consultar regras tributárias em tempo real, o que aumenta o risco de rejeição de notas fiscais por inconsistências cadastrais.
Empresas que não se adequarem podem enfrentar problemas como rejeição de documentos, paralisação de operações e autuações futuras, quando a fiscalização estiver plenamente ativa.
Penalidades adiadas, mas atenção mantida
No fim de dezembro, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram o adiamento das penalidades automáticas. Até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos, não haverá multas imediatas por falhas no preenchimento de CBS e IBS.
Apesar da flexibilização inicial, a recomendação dos especialistas é que os contribuintes passem a cumprir integralmente as novas regras desde já. A adaptação antecipada reduz riscos, evita retrabalho e prepara empresas e profissionais para a fase definitiva da reforma, que começa a ganhar força a partir de 2027.