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Anteprojeto de Álvaro Cagnani sobre Patrulha Maria da Penha se transforma em lei

Data da Publicação:

16/01/2026

Poços de Caldas, MG – O Anteprojeto de Lei Complementar nº 7/2025, de autoria do vereador Álvaro Cagnani (PSDB), que institui a Patrulha Maria da Penha em Poços de Caldas, foi aprovado pela Câmara Municipal e resultou na criação de uma nova política pública voltada à proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no município.
A proposta tem como objetivo garantir a efetividade da Lei Federal nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, por meio de ações de acompanhamento, monitoramento e atendimento humanizado às mulheres que possuem medidas protetivas de urgência. Após a tramitação no Legislativo, o anteprojeto foi encaminhado ao Executivo e convertido no Projeto de Lei nº 30/2025.
Com a aprovação parlamentar, a iniciativa foi sancionada pelo prefeito municipal, tornando-se lei e instituindo oficialmente a Patrulha Maria da Penha no município.
De acordo com o texto aprovado, a Patrulha será coordenada pela Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, com atuação operacional da Guarda Civil Municipal, que deverá atuar de forma integrada ao Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres e em articulação direta com a comunidade.
Entre as diretrizes estabelecidas pela lei estão a fiscalização do cumprimento das medidas protetivas, o acompanhamento contínuo dos casos de violência contra a mulher, a orientação às vítimas sobre seus direitos, a comunicação com órgãos do sistema de justiça e a consolidação de dados para subsidiar políticas públicas. A legislação também prevê atenção prioritária a gestantes, pessoas idosas, com deficiência ou com doença grave.
Para o vereador Álvaro Cagnani, a aprovação do projeto pela Câmara representa um avanço importante no enfrentamento à violência contra a mulher em Poços de Caldas. “A Patrulha Maria da Penha permitirá um acompanhamento mais próximo das vítimas, garantindo mais proteção, segurança e dignidade às mulheres que vivem situações de violência”, afirmou.
A lei autoriza ainda a atuação integrada do Poder Público com outros órgãos e entidades, possibilitando a celebração de parcerias para fortalecer a rede de proteção às mulheres no município.

 

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