Poços de Caldas, MG – A Secretaria Municipal de Educação de Poços de Caldas informou que acompanha atentamente a publicação da Lei nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, que altera a legislação educacional federal ao incluir, de forma expressa, os professores da educação infantil na carreira do magistério. A medida é considerada um avanço significativo na valorização desses profissionais.
Desde a publicação da nova legislação, a Secretaria vem realizando estudos internos para avaliar a aplicação da lei no âmbito da rede municipal de ensino. As análises envolvem aspectos técnicos, administrativos e jurídicos, conduzidas de maneira criteriosa, com o objetivo de garantir uma implementação responsável, alinhada à legislação vigente e à realidade financeira e administrativa do Município.
Durante esse processo, foram identificados pontos que demandam esclarecimentos por parte do Governo Federal. Entre eles estão a abrangência da lei e a correta caracterização do exercício da função docente na educação infantil; a distinção entre profissionais que exercem atividades docentes e aqueles que atuam em funções de apoio e suporte à docência; os impactos financeiros e orçamentários da medida, especialmente em relação aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal; a necessidade de orientações nacionais que assegurem uniformidade de interpretação e segurança jurídica aos municípios; e os efeitos da aplicação da lei sobre os atuais servidores concursados do quadro do magistério, com atenção à equidade, à isonomia e à preservação da estrutura das carreiras.
Segundo a Secretaria Municipal de Educação, esses pontos também foram destacados pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), conforme a Nota Técnica nº 01/2026, o que reforça a necessidade de orientações claras em nível nacional.
Diante desse cenário, o Município encaminhou formalmente os questionamentos ao Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), solicitando orientações técnicas e normativas que subsidiem a regulamentação local prevista no artigo 4º da Lei nº 15.326/2026.
Neste momento, a Prefeitura aguarda o posicionamento oficial do MEC e eventuais orientações complementares, consideradas fundamentais para que a implementação da lei ocorra de forma planejada, juridicamente segura e fiscalmente sustentável, conciliando a valorização dos profissionais da educação com o equilíbrio das contas públicas.