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​Produtor: não há lei que obrigue o uso de capacete no lugar do chapéu 

Data da Publicação:

04/02/2026

Belo Horizonte, MG – Nos últimos dias, publicações em redes sociais e portais do agronegócio disseminaram a falsa informação de que seria obrigatória a substituição do chapéu pelo capacete no trabalho rural, sob pena de multa. O boato gerou apreensão entre os produtores, especialmente por afetar um elemento tradicionalmente ligado à identidade e ao modo de vida no campo.

É importante esclarecer que não houve qualquer alteração normativa recente sobre o tema. Não existe nova lei que proíba o uso do chapéu ou determine a utilização generalizada de capacetes. O regramento vigente permanece inalterado: o capacete é exigido apenas em situações específicas, conforme os riscos de cada atividade previamente identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) e não de forma automática ou sem análise técnica.

A NR-31 estabelece que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) devem ser definidos a partir dos riscos reais da função. Cabe ao empregador fornecer a proteção adequada, inclusive para a cabeça, apenas quando tecnicamente justificada nos termos da NR-06.

O PGRTR é o instrumento responsável por consolidar essa avaliação. Na prática, é necessário analisar cada atividade para identificar perigos específicos como impactos de objetos, choques elétricos ou exposição a agentes térmicos e adotar as proteções compatíveis. Portanto, a norma não proíbe o chapéu tradicional, nem impõe o capacete para toda atividade rural; a exigência é técnica e baseada no risco, caso a caso.

O Sistema Faemg Senar segue acompanhando o tema e reafirma seu compromisso de orientar os produtores de forma segura e juridicamente responsável, atuando no esclarecimento de informações distorcidas ou sensacionalistas que geram insegurança no setor.

Confira a Nota Técnica elaborada pela CNA.

 

NR-31 não proíbe o uso do chapéu tradicional no campo

FAEMG SENAR | Divulgação

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