Poços de Caldas (MG) – A Câmara Municipal de Poços de Caldas discute pela terceira vez nesta quinta-feira (19) o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 4/2025, que altera dispositivo da Lei Orgânica do Município para permitir a mudança de denominação de logradouros públicos quando for necessária a unificação de vias contínuas.
A proposta, apresentada em 11 de agosto de 2025, altera o artigo 228-A da Lei Orgânica Municipal, de 21 de março de 1990, incluindo o inciso III para autorizar a alteração de nomes de próprios e logradouros públicos oficializados nos casos em que houver necessidade de unificação.
O que muda
De acordo com o texto do projeto, a mudança será permitida: “quando a alteração tiver por finalidade a unificação de logradouros contínuos e com a mesma característica, desde que as partes do trecho que serão suprimidas tenham sido oficialmente denominadas há menos de dois anos.”
Na prática, a emenda cria uma exceção à regra que restringe a alteração de nomes de ruas e espaços públicos, permitindo ajustes recentes quando houver continuidade física e identidade entre os trechos, evitando fragmentação na nomenclatura urbana.
Objetivo da proposta
A iniciativa busca dar maior coerência à organização urbana, especialmente em situações em que uma mesma via acaba recebendo denominações diferentes em trechos contínuos, o que pode gerar confusão para moradores, serviços públicos, entregas, correspondências e sistemas de geolocalização.
Com a alteração, o Município poderá promover a unificação formal desses trechos, desde que respeitado o prazo de até dois anos da denominação anterior.
Por se tratar de Emenda à Lei Orgânica, a matéria exige quórum qualificado para aprovação, conforme as regras regimentais aplicáveis a esse tipo de proposição.