Poços de Caldas, MG – A Câmara Municipal de Poços de Caldas discute nesta quinta-feira, 19, e pode aprovar, na sessão desta quinta-feira (19), a aplicação da sanção de advertência pública oral ao vereador Tiago Henrique Silva de Toledo Braz, conforme previsto no inciso I do artigo 2º da Resolução nº 922, de 20 de dezembro de 2024, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Casa.
A penalidade está prevista no Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2026, apresentado após conclusão do Parecer da Corregedoria nº 2/2026, que analisou a Raepresentação ao Vice-Corregedor nº 3/2025. Caso a maioria absoluta dos parlamentares vote favoravelmente, a sanção será oficialmente aplicada em plenário.
Origem da representação
A representação foi protocolada pelo vereador Aliff Jimenes Cicon, que à época exercia a função de corregedor da Casa, com base no artigo 19 da Resolução nº 922/2024.
No documento, o parlamentar relatou possível infração ético-administrativa atribuída a Tiago Braz durante reunião ordinária da Comissão de Administração Pública, realizada no dia 13 de novembro de 2025 e transmitida ao vivo pelos canais oficiais da Câmara.
Segundo a narrativa apresentada, por volta das 15h59, o vereador Tiago Braz — que não integra a referida comissão — teria se dirigido até a cadeira ocupada por Aliff Cicon e proferido ofensas de caráter pessoal e moral. O caso foi acompanhado de vídeo anexado aos autos.
Parecer e penalidade
Após a tramitação interna, o vice-corregedor emitiu parecer concluindo pela procedência da representação e recomendando a aplicação da advertência pública oral.
De acordo com o projeto, o vereador teria incorrido nas infrações previstas no artigo 1º, inciso II, alíneas “b” e “d”, da Resolução nº 922/2024.
A norma determina que, ao concluir pela procedência da representação, a Corregedoria deve apresentar parecer acompanhado do respectivo projeto de Decreto Legislativo, que deve ser submetido à votação na sessão subsequente ao protocolo, sendo vedado seu adiamento.
Votação exige maioria absoluta – Para que a penalidade seja aplicada, é necessário o voto favorável da maioria absoluta dos vereadores, conforme estabelece o inciso I do artigo 4º da Resolução nº 922/2024. O processo disciplinar garantiu ao vereador representado e ao seu procurador constituído o direito à ampla defesa e ao contraditório.