Poços de Caldas, MG – Proprietários de veículos em Minas Gerais passam a contar com mais liberdade na hora de adquirir placas veiculares. Uma nova regra autoriza que o serviço de estampagem seja realizado em qualquer empresa credenciada pelo Detran-MG, independentemente do município onde o veículo esteja registrado.
A mudança foi oficializada com a entrada em vigor do Decreto publicado no último sábado (21) no Diário Oficial do Estado. A norma revoga a regulamentação anterior e amplia a possibilidade de escolha por parte do proprietário.
Com a nova determinação, cidadãos poderão contratar livremente uma estampadora credenciada em qualquer cidade mineira. Até então, o serviço estava restrito à região onde o veículo era registrado, o que limitava a concorrência e, em alguns casos, concentrava a oferta em poucos prestadores.
A expectativa do governo estadual é que a medida estimule a competitividade entre as empresas do setor, evitando a formação de monopólios regionais e práticas que possam prejudicar o consumidor. Ao ampliar a concorrência, a tendência é que haja maior equilíbrio nos preços cobrados pelo serviço.
A estampagem de placas é exigida no primeiro emplacamento do veículo, em determinadas situações de transferência de propriedade, nos casos de perda, extravio ou dano das placas, além de outros procedimentos relacionados ao registro e à regularização veicular.
Para os proprietários de veículos de Poços de Caldas e região, a mudança representa mais autonomia na escolha do prestador de serviço e possibilidade de buscar melhores condições de preço e atendimento em todo o território mineiro.