Poços de Caldas (MG) – Tramita na Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 99/2025, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 9.166, de 28 de dezembro de 2016, que institui o Código de Posturas Municipais. A proposta tem como objetivo garantir acessibilidade nos passeios públicos em locais que contam com pontos de ônibus no município.
O texto estabelece a obrigatoriedade da execução de rampas com rebaixamento do meio-fio em locais de travessia de pedestres e em frente aos pontos de ônibus, com foco especial em facilitar o deslocamento de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O que muda na legislação
Com a alteração do artigo 102 da Lei nº 9.166/2016, passa a constar expressamente a necessidade de implantação de rampas em frente ou nas proximidades dos pontos de ônibus, garantindo melhor integração do usuário ao sistema de transporte coletivo.
O projeto também determina que: As rampas deverão ser devidamente sinalizadas; O planejamento deverá observar as normas de trânsito e de acessibilidade vigentes; As adaptações deverão facilitar o embarque e desembarque nos ônibus; Os projetos deverão ser submetidos à apreciação dos conselhos municipais competentes para análise e aprovação.
O texto prevê ainda que o Poder Executivo regulamentará a lei no que couber, após eventual sanção.
Fundamentação constitucional e legal
Na justificativa, os autores ressaltam que a acessibilidade é um princípio constitucional assegurado às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O projeto se ampara nos artigos 23 e 30 da Constituição Federal, que atribuem aos municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e promover o ordenamento territorial.
Também são citadas normas como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e o Decreto Federal nº 5.296/2004, que estabelecem parâmetros técnicos para adaptação de espaços públicos.
Segundo o documento, a proposta busca assegurar dignidade, mobilidade e inclusão social, garantindo que os pontos de ônibus de Poços de Caldas estejam acompanhados de infraestrutura adequada para todos os cidadãos.