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Decreto regulamenta carruagem elétrica e estabelece transição para fim das charretes

Data da Publicação:

06/03/2026

Poços de Caldas (MG) – O prefeito Paulo Ney de Castro Júnior publicou o Decreto nº 14.966, de 4 de março de 2026, que regulamenta a Lei nº 10.053/2025, responsável por instituir no município o Serviço Público Especial de Transporte Turístico denominado Carruagem Elétrica. A nova regulamentação também formaliza o processo de extinção dos serviços de charretes de aluguel e estabelece medidas de transição social para os trabalhadores que atuavam na atividade.
O decreto detalha os procedimentos que deverão ser seguidos pelos antigos charreteiros para acesso aos direitos previstos na lei, além de definir as atribuições das Secretarias Municipais de Saúde, Desenvolvimento Econômico e Inovação e Assistência Social no processo de transição.

Destino dos animais
Uma das medidas previstas no decreto trata da destinação dos animais que eram utilizados nas charretes. O charreteiro que optar por realizar a doação do animal ao município deverá apresentar manifestação formal ao Centro de Controle de Zoonoses, protocolando o pedido no Centro Administrativo.
Para efetivar a doação será necessário comprovar a propriedade do animal por meio do Cadastro de Registro Animal (CRA). Após a análise e aprovação do pedido, o animal deverá ser entregue na sede do Centro de Controle de Zoonoses, localizada na Estrada Campo das Antas, mediante assinatura de termo de entrega e doação.
Outra possibilidade prevista é a permanência do animal sob responsabilidade do próprio charreteiro. Nesse caso, o profissional poderá solicitar auxílio financeiro mensal destinado à alimentação do animal, apresentando documentação que comprove a propriedade e informando o local onde ele ficará sob sua guarda.
O Poder Público poderá realizar fiscalizações a qualquer momento para verificar o cumprimento das condições informadas.

Requalificação profissional
O decreto também estabelece mecanismos voltados à reintegração dos trabalhadores ao mercado de trabalho. Para isso, foi criado um Formulário de Levantamento de Interesse Profissional, instrumento que permitirá ao município identificar o perfil dos beneficiários, suas aptidões e demandas por qualificação profissional.
O preenchimento do formulário é obrigatório para participação nas políticas públicas de transição previstas na lei e deve ser realizado até 12 de março de 2026.
O documento pode ser preenchido de forma online, por meio de formulário digital, ou entregue presencialmente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, no Centro Administrativo.

Orientação para novos negócios
Como parte das medidas de transição, a Prefeitura também oferecerá consultoria técnica, jurídica e administrativa aos antigos charreteiros, com o objetivo de orientá-los sobre possibilidades de reinserção econômica.
O atendimento será realizado no Poços Fácil, localizado na Rua Marechal Deodoro, no centro da cidade. Entre os serviços previstos estão orientações para abertura de empresa, formalização como Microempreendedor Individual (MEI) e esclarecimentos sobre os requisitos para participação no futuro processo de concessão do serviço de carruagem elétrica.
A participação nessas atividades, no entanto, não garante automaticamente a concessão do novo serviço, que dependerá do cumprimento das exigências estabelecidas no edital de licitação que será publicado pelo município.

Pagamento de auxílios
O decreto também regulamenta a forma de pagamento dos benefícios previstos na lei. Os auxílios sociais e financeiros destinados aos antigos charreteiros serão pagos exclusivamente por transferência via Pix, utilizando chave vinculada ao CPF do beneficiário.
Além disso, os beneficiários deverão apresentar recibos mensais na Secretaria Municipal de Assistência Social, comprovando o recebimento dos valores. A entrega deverá ocorrer até o quinto dia útil de cada mês, com exceção do mês de março, cujo prazo foi fixado até o dia 12.

Atendimento social
Para acesso a outros benefícios socioassistenciais, os interessados poderão procurar o setor do Cadastro Único, localizado no 3º andar do Centro Administrativo, apresentando documento com CPF.
A medida integra o conjunto de ações do município voltadas a garantir suporte social aos trabalhadores impactados pela mudança do modelo de transporte turístico, que substituirá as tradicionais charretes por veículos elétricos.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e foi assinado pelo prefeito Paulo Ney de Castro Júnior, com a participação das secretarias municipais de Assistência Social, Saúde e Desenvolvimento Econômico e Inovação.

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