Poços de Caldas, MG – A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18 da Segurança Pública pela Câmara dos Deputados, na quarta-feira (5), representa um avanço significativo para as Guardas Civis Municipais em todo o país. O texto prevê a inclusão das corporações no caput do artigo 144 da Constituição Federal, que trata dos órgãos responsáveis pela segurança pública no Brasil, além de abrir caminho para a criação da chamada Polícia Municipal.
A proposta estabelece que os municípios poderão criar suas próprias corporações de polícia comunitária ou transformar as atuais guardas municipais em polícia municipal. Para isso, as prefeituras deverão cumprir alguns critérios, como demonstrar capacidade financeira para manter a estrutura da corporação, comprovar o cumprimento da legislação vigente sobre guardas municipais e passar por processos periódicos de acreditação junto aos Conselhos Estaduais de Segurança Pública e Defesa Social.
O relator da proposta na Câmara, deputado Mendonça Filho (União Brasil-PE), retirou do texto original uma restrição que limitava a criação das polícias municipais apenas a cidades com mais de 100 mil habitantes, ampliando a possibilidade para municípios de menor porte.
A proposta também determina que não poderá haver, no mesmo município, órgãos de segurança com atribuições sobrepostas e reforça que tanto as guardas quanto as futuras polícias municipais continuarão sujeitas ao controle externo do Ministério Público.
Atualmente, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) impedem que os municípios utilizem a nomenclatura “polícia municipal” por falta de previsão constitucional. Com a aprovação da PEC, os municípios que cumprirem os requisitos estabelecidos poderão adotar oficialmente a nova denominação, integrando a estrutura nacional de segurança pública.
Para o secretário municipal de Defesa Social de Poços de Caldas, Rafael Conde Maria, a aprovação na Câmara representa um passo importante para o reconhecimento das corporações em todo o país. “É um passo muito importante para as guardas do Brasil inteiro. Não se trata apenas da mudança de nomenclatura, mas do reconhecimento dos servidores com a inclusão da polícia municipal no caput do artigo 144 da Constituição”, destacou.
Segundo ele, a mudança de nome também simboliza o reconhecimento de uma atuação policial que, na prática, já vem sendo realizada pelas guardas municipais em diversas cidades brasileiras. “O texto agora segue para o Senado e ainda precisa passar por nova votação. Diversas associações estão analisando o relatório com atenção, porque há muitos detalhes. A mudança ainda não é imediata, mas é um avanço importante e uma vitória, ainda que parcial, de uma luta de muitos anos das guardas municipais”, completou.
A PEC da Segurança Pública ainda precisa ser aprovada pelo Senado Federal antes de entrar definitivamente em vigor. Caso seja confirmada, a mudança poderá consolidar a presença das corporações municipais como parte integrante do sistema nacional de segurança pública.