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OAB-MG comemora a aprovação do Projeto de Lei 4709/25 que tipifica o golpe do falso advogado como crime autônomo no Código Penal

OAB-MG comemora aprovação de projeto que tipifica golpe do falso advogado

Data da Publicação:

27/03/2026

Belo Horizonte, MG – A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 17 de março, o Projeto de Lei 4709/25, que tipifica o golpe do falso advogado como crime autônomo no Código Penal. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.

A medida representa um avanço no combate a fraudes que utilizam indevidamente a identidade de advogados para obtenção de vantagens ilícitas, prática que tem crescido nos últimos anos.

  • Atuação institucional da OAB-MG

O presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun, comemorou a aprovação e destacou o trabalho articulado da entidade para enfrentar esse tipo de crime.

Segundo ele, a seccional mineira atuou em conjunto com diversas instituições, incluindo Ministério Público, Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Polícia Civil e Polícia Federal, com o objetivo de coibir as fraudes e responsabilizar os envolvidos.

Chalfun também ressaltou a parceria com o deputado Sérgio Rodrigues, com quem a OAB-MG colaborou por meio do envio de contribuições técnicas para aprimoramento da proposta.

– Sugerimos a comunicação institucional à OAB quando constatada a utilização indevida da identidade profissional de advogado, a integração entre sistemas judiciais e bases oficiais para verificação da regularidade da inscrição profissional e o aumento da pena para o crime de fraude. Esse é um avanço importante na defesa da advocacia e da sociedade, afirmou.

  • O que prevê o Projeto de Lei 4709/25

De autoria do deputado Gilson Daniel e com relatoria de Sérgio Santos Rodrigues, o projeto estabelece punições mais rigorosas para esse tipo de crime.

Entre os principais pontos, estão:

  • Pena de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa;
  • Tipificação do crime para quem se passar por advogado ou profissional essencial à Justiça
  • Aplicação da penalidade quando houver obtenção de vantagem indevida com uso de dados de processos judiciais

A pena poderá ser aumentada em situações específicas, como:

  • Existência de múltiplas vítimas
  • Atuação em mais de um estado
  • Uso indevido de credenciais profissionais para acesso a sistemas judiciais

Avanço no combate a fraudes

A aprovação do projeto é vista como um passo importante para fortalecer a segurança jurídica e proteger cidadãos contra golpes que exploram a confiança no sistema de Justiça.

Com a tipificação específica no Código Penal, a expectativa é de maior efetividade na investigação e punição desses crimes, além de reforçar mecanismos de prevenção e controle.

Leg.: Proposta aprovada na Câmara prevê pena de até oito anos de reclusão e segue para análise do Senado. Foto: Divulgação

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