Poços de Caldas, MG – A Justiça Federal proferiu sentença condenatória contra o ex-prefeito de Caldas, Ulisses Suaid Porto Guimarães Borges, e outras oito pessoas investigadas por irregularidades envolvendo a contratação do transporte escolar no município. A decisão, assinada em maio deste ano, reconheceu a existência de um esquema que teria beneficiado uma empresa específica durante o processo licitatório e provocado prejuízos aos cofres públicos.
Segundo os autos, as irregularidades tiveram origem em uma licitação realizada pela administração municipal em 2013 para a prestação do serviço de transporte de estudantes. A análise judicial concluiu que o certame não ocorreu em condições de concorrência efetiva, tendo sido estruturado para favorecer previamente uma empresa determinada.
Além de questionamentos sobre a licitação, a sentença destaca problemas verificados durante a execução contratual. As investigações apontaram que a empresa contratada não possuía condições operacionais compatíveis com a dimensão do serviço assumido, recorrendo à utilização de veículos e motoristas terceirizados sem a formalização adequada e sem o controle exigido pela legislação.
Depoimentos colhidos ao longo do processo indicaram que a organização do serviço começou antes mesmo da assinatura do contrato. Testemunhas relataram reuniões e tratativas envolvendo integrantes da administração municipal e pessoas ligadas à futura execução do transporte escolar.
Outro ponto destacado pela Justiça foi a movimentação financeira identificada durante as apurações. Conforme o levantamento realizado, a empresa recebeu centenas de milhares de reais provenientes do contrato firmado com a Prefeitura. Parte significativa desses recursos, segundo a sentença, foi posteriormente movimentada por meio de saques em dinheiro e transferências para pessoas físicas, sem justificativas consideradas suficientes para comprovar a legalidade das operações.
A decisão registra que foram identificados repasses financeiros atribuídos ao ex-prefeito e ao seu irmão, Elias Guimarães Borges Filho. Para o magistrado responsável pelo caso, a forma como os recursos circularam apresenta características compatíveis com pagamentos indevidos relacionados ao contrato investigado.
Como resultado da condenação por atos de improbidade administrativa, os réus receberam diferentes sanções, definidas de acordo com o grau de participação de cada um. Entre as penalidades aplicadas estão a suspensão dos direitos políticos, pagamento de multas civis, ressarcimento de valores e impedimento de contratar com órgãos públicos.
No caso de Ulisses Borges, a sentença prevê devolução de recursos, multa, indenização e suspensão dos direitos políticos por oito anos. Elias Guimarães Borges Filho também recebeu penalidades semelhantes, incluindo a perda temporária dos direitos políticos pelo mesmo período.
Os demais condenados foram punidos com sanções proporcionais às condutas atribuídas durante o processo, incluindo multas e suspensões de direitos políticos que variam conforme a participação individual reconhecida pela Justiça.
Além das punições pessoais, a sentença determinou o pagamento de indenização coletiva com caráter punitivo, a ser dividida entre os condenados.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado afirmou que os fatos apurados não se limitaram a falhas administrativas ou erros formais na condução do contrato. Segundo a sentença, as provas demonstraram uma atuação articulada entre agentes públicos e particulares com o objetivo de obter vantagens indevidas por meio de recursos destinados ao transporte escolar.
A defesa do ex-prefeito e de Elias Guimarães Borges Filho informou que discorda da decisão e sustenta a inocência dos acusados. Os advogados destacaram que a condenação foi proferida em primeira instância e anunciaram que irão recorrer ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região, buscando a reforma da sentença.