Poços de Caldas, MG – O prefeito Paulo Ney de Castro Júnior sancionou a Lei nº 10.138, de 1º de julho de 2026, que institui, no âmbito do município de Poços de Caldas, o Selo Escola Protetora. A iniciativa tem como objetivo reconhecer e incentivar escolas públicas e privadas que adotem políticas efetivas de prevenção e combate à violência sexual e demais formas de abuso contra crianças e adolescentes.
De acordo com a nova legislação, poderão receber o selo as instituições de ensino que desenvolverem ações permanentes de educação, orientação e conscientização sobre o tema. Entre as medidas previstas estão a realização de palestras, workshops e campanhas de esclarecimento envolvendo alunos, profissionais da educação e famílias, além da elaboração e distribuição de materiais educativos adequados às diferentes faixas etárias.
A lei também estabelece como requisito a promoção de programas regulares de capacitação para professores, equipes técnicas e demais funcionários das escolas, bem como a realização de campanhas permanentes de conscientização junto à comunidade escolar. Essas ações deverão alertar sobre a importância da proteção de crianças e adolescentes, auxiliar na identificação de sinais de abuso e incentivar a denúncia de situações suspeitas.
Outro ponto previsto na legislação é o desenvolvimento de programas de educação sexual compatíveis com a faixa etária dos estudantes, abordando temas como conhecimento do corpo, limites pessoais, consentimento e direitos.
As escolas interessadas em obter a certificação também deverão promover oficinas e atividades culturais, esportivas, musicais e teatrais que estimulem a convivência saudável, o entrosamento e o acolhimento de crianças e adolescentes, fortalecendo o ambiente escolar como um espaço seguro e acolhedor.
Além disso, a norma prevê a adoção de ações de conscientização e treinamento em segurança, abrangendo a prevenção de atentados, acidentes e outras situações de risco, com a participação de alunos, professores e familiares.
Segundo a lei, o Selo Escola Protetora será concedido como reconhecimento público às ações desenvolvidas pelas pessoas jurídicas que contribuírem para a prevenção e o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes. A certificação será emitida pelos órgãos competentes, terá validade de dois anos e poderá ser renovada mediante nova inscrição e avaliação.
Os detentores do selo poderão utilizá-lo para fins de propaganda e divulgação institucional.
A legislação estabelece ainda que as despesas decorrentes de sua execução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. A Lei nº 10.138 entrou em vigor na data de sua publicação, em 1º de julho de 2026.