Poços de Caldas, MG – A proposta dessa coluna é esclarecer as principais dúvidas da população sobre os serviços e atividades da Receita Federal. A Receita Federal do Brasil promove a conscientização da importância socioeconômica dos tributos para a sociedade como um todo. Para mais informações procure nossos canais de atendimento.
ASSUNTO – ITR – Parte I
- O que é a DITR?
A DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é a declaração anual por meio da qual o contribuinte informa à Receita Federal os dados cadastrais e fiscais do imóvel rural, permitindo a apuração do ITR devido.
- Quem está obrigado a apresentar a DITR 2026?
Devem apresentar a declaração as pessoas físicas e jurídicas que, em 1º de janeiro de 2026, eram proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nas hipóteses de imunidade ou isenção previstas na legislação.
- Qual é o prazo para entrega da declaração?
O prazo de apresentação da DITR 2026 começa em 10 de agosto de 2026 e termina às 23h59min59s do dia 30 de setembro de 2026, no horário de Brasília.
- Como a declaração pode ser enviada?
A declaração poderá ser elaborada e transmitida pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. Pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares também poderão utilizar o Programa ITR 2026.
- É possível preencher a declaração pelo celular?
Sim. O serviço Minhas Declarações do ITR funciona pela internet e pode ser acessado tanto por computador quanto por dispositivos móveis, mediante autenticação com conta Gov.br nível Prata ou Ouro.
A proposta dessa coluna é esclarecer as principais dúvidas da população sobre os serviços e atividades da Receita Federal
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