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Saúde habilita sete unidades para ampliar acesso a procedimentos especializados

Data da Publicação:

10/08/2026

Poços de Caldas, MG – A Secretaria Municipal de Saúde de Poços de Caldas oficializou novas medidas voltadas à organização da assistência especializada no Sistema Único de Saúde (SUS). Entre as ações publicadas no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (10) estão a habilitação de sete unidades municipais para a execução de procedimentos por meio das Ofertas de Cuidado Integrado (OCI), dentro do Programa Mais Acesso a Especialistas, e a atualização do Regimento Interno da Comissão Municipal de Oncologia (CMO).
A habilitação das unidades está vinculada à Habilitação 3801 e tem como objetivo formalizar os serviços responsáveis pela realização dos procedimentos das Ofertas de Cuidado Integrado. De acordo com a Secretaria de Saúde, a iniciativa busca assegurar a organização da rede assistencial, a regularidade dos procedimentos, o correto registro da produção e o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Programa Mais Acesso a Especialistas.
Foram habilitadas a Policlínica Central, Policlínica Sul, Atenção Primária à Saúde (APS), Centro de Atenção Especializada à Saúde da Mulher e da Criança (CAESMC), Serviço de Assistência Especializada (SAE), Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA) e Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).
Com a medida, essas estruturas passam a ser formalmente reconhecidas como unidades executantes dos procedimentos vinculados às respectivas Ofertas de Cuidado Integrado. A execução deverá seguir as normas, os fluxos e as diretrizes do Programa Mais Acesso a Especialistas e da própria Secretaria Municipal de Saúde.
As unidades também ficarão responsáveis por assegurar a execução adequada dos procedimentos e pela alimentação e registro das informações nos sistemas correspondentes. A oferta dos serviços, entretanto, deverá considerar a capacidade instalada de cada unidade, a disponibilidade existente e os critérios de regulação e organização definidos pela rede municipal de saúde.
A portaria foi assinada pelo secretário municipal de Saúde, José Gabriel Pontes Baeta da Costa, em 9 de agosto, com vigência a partir da publicação.

Comissão Municipal de Oncologia é reestruturada
Outra medida de destaque na área da saúde foi a atualização do Regimento Interno da Comissão Municipal de Oncologia (CMO). A Portaria nº 022/2026-SMS estabelece uma nova organização para o colegiado responsável pelo acompanhamento e regulação da assistência oncológica no município e na rede referenciada.
A comissão passa a ter como coordenadora Andreza Freitas Silva. Também integram o grupo as médicas e profissionais Ellen Rocha de Andrade e João Pedro de Albuquerque Cabral, além de Doralice de Melo Cassiano, Rita de Cássia Franco de Souza Dias da Silva e Rosilene de Oliveira Faria, representando diferentes áreas envolvidas no acompanhamento e na regulação dos atendimentos.
O novo regimento define a Comissão Municipal de Oncologia como órgão de caráter normativo, consultivo e deliberativo, responsável pela análise, acompanhamento e monitoramento dos processos relacionados à assistência oncológica no SUS em Poços de Caldas e também na rede referenciada. As reuniões ordinárias deverão ocorrer uma vez por mês, podendo ser quinzenais quando houver necessidade, além da possibilidade de encontros extraordinários.
Entre os mecanismos previstos para acompanhamento da assistência está a elaboração de relatórios periódicos. Esses documentos deverão reunir informações sobre recusas de encaminhamentos provenientes da Atenção Primária à Saúde, recusas da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon), casos classificados como de alta suspeição oncológica e outros indicadores que venham a ser definidos pela comissão.
O regimento determina ainda que a análise das demandas seja baseada em critérios técnicos, protocolos assistenciais, ordem de prioridade clínica e necessidades dos usuários.

Monitoramento do atendimento oncológico
A atualização amplia e detalha as responsabilidades da Comissão Municipal de Oncologia. Entre suas atribuições estão analisar tecnicamente processos e solicitações relacionados ao acesso aos serviços oncológicos, emitir pareceres, acompanhar os fluxos de encaminhamento, regulação e tratamento dos pacientes e monitorar os indicadores da assistência.
A comissão deverá também acompanhar e avaliar recusas de solicitações pela Atenção Primária, pela Unacon e por outros serviços envolvidos, além de discutir e propor melhorias nos fluxos de atendimento, encaminhamento e regulação. O colegiado poderá ainda subsidiar tecnicamente a Secretaria de Saúde na elaboração e atualização de normas e protocolos e solicitar informações complementares aos estabelecimentos e setores envolvidos.
O documento estabelece regras específicas para preservar a imparcialidade e a confidencialidade dos trabalhos. Os integrantes ficam proibidos de utilizar informações privilegiadas em benefício próprio ou de terceiros, divulgar informações sigilosas ou dados de pacientes sem autorização legal e atuar em situações de conflito de interesses.
Todos os documentos, pareceres, atas e registros produzidos pela comissão deverão ser mantidos de forma a garantir integridade, rastreabilidade, confidencialidade e disponibilidade. O regimento também determina a observância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no tratamento das informações relacionadas aos pacientes.
Com as duas medidas, a Secretaria Municipal de Saúde formaliza novos instrumentos de organização da assistência especializada. Enquanto a habilitação das sete unidades estabelece a estrutura municipal responsável pelas Ofertas de Cuidado Integrado, a atualização da Comissão Municipal de Oncologia reforça mecanismos de análise, acompanhamento e monitoramento dos fluxos relacionados ao atendimento de pacientes oncológicos no SUS em Poços de Caldas.

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