Poços de Caldas, MG – Os usuários do transporte coletivo de Poços de Caldas passarão a contar com uma nova ferramenta para avaliar a qualidade dos serviços, encaminhar reclamações, apresentar sugestões e registrar elogios. A Prefeitura sancionou a Lei nº 10.154, de 20 de agosto de 2026, que determina a instalação de códigos QR Code em veículos, pontos de ônibus e terminais do sistema municipal de transporte público.
De acordo com a nova legislação, os códigos deverão estar disponíveis em todos os veículos do transporte coletivo urbano, nos pontos oficiais de parada e nos terminais. Ao fazer a leitura pelo celular, o passageiro será direcionado para uma plataforma eletrônica oficial disponibilizada pelo Município.
A ferramenta deverá permitir o registro de reclamações, sugestões e elogios, além da avaliação de diferentes aspectos do serviço prestado. Entre os itens que poderão ser analisados pelos passageiros estão pontualidade, limpeza, atendimento e conforto.
A plataforma também deverá oferecer informações úteis aos usuários, como horários e itinerários das linhas e contatos de atendimento. Outra exigência é que o sistema permita acesso direto aos canais oficiais de comunicação da Prefeitura, incluindo e-mail institucional, WhatsApp e telefone destinados ao recebimento das manifestações da população.
Acompanhamento das reclamações
A legislação estabelece ainda requisitos para o funcionamento da plataforma. O serviço deverá ser gratuito, compatível com dispositivos móveis e de fácil utilização. O usuário também deverá ter condições de acompanhar as respostas às manifestações encaminhadas.
Outro ponto previsto é a proteção dos dados pessoais dos passageiros. A plataforma deverá observar as regras estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A responsabilidade pela instalação e manutenção dos códigos será dividida. A empresa concessionária do transporte coletivo ficará responsável pelos QR Codes instalados nos veículos e terminais, enquanto caberá ao Município providenciar a ferramenta nos pontos públicos de parada.
Relatórios trimestrais
Além de criar um canal direto entre passageiros e o poder público, a lei determina que as informações recebidas sejam utilizadas para acompanhar a qualidade do transporte coletivo.
Os dados obtidos pela plataforma deverão ser consolidados em relatórios trimestrais, contendo índices de satisfação e as reclamações e sugestões mais frequentes apresentadas pelos usuários.
Esses documentos deverão ser disponibilizados no Portal da Transparência do Município e encaminhados oficialmente à Câmara Municipal. As informações também poderão ser utilizadas como instrumento de avaliação contratual e de gestão da mobilidade urbana.
As despesas necessárias à implantação da medida serão custeadas por dotações orçamentárias próprias. A legislação também prevê regulamentação pelo Poder Executivo e entrou em vigor na data de sua publicação.