Poços de Caldas, MG – O contrato das obras de requalificação das calçadas da área central de Poços de Caldas recebeu um novo reajuste financeiro e chegou a R$ 6,66 milhões. O 9º Termo Aditivo ao Contrato nº 249/23-SEPOP acrescentou R$ 142.700,72 ao valor da contratação, que passou de R$ 6.518.458,78 para R$ 6.661.159,50.
A alteração foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (29) e está relacionada à Concorrência Pública nº 01/2023-SEPOP. A empresa responsável pelo contrato é a C. G. Plan Consultoria, Gerenciamento e Planejamento em Empreendimentos Civis Eletromecânicos – EIRELI.
Diferentemente de aditivos destinados à inclusão de novas obras ou serviços, o documento publicado agora trata da atualização dos valores que ainda permanecem no contrato. O reajuste aplicado é de 6,76%, correspondente ao terceiro período anual de correção contado a partir da apresentação das propostas.
Segundo a publicação, o índice considera a variação registrada entre junho de 2025 e junho de 2026, conforme a Coluna 35 da Fundação Getulio Vargas (FGV).
A maior parte do impacto financeiro vem do saldo do contrato principal. Sobre R$ 1.681.899,66 ainda sujeitos à atualização foram aplicados os 6,76%, resultando em reajuste de R$ 113.696,42.
Somente essa correção elevaria o contrato de R$ 6.518.458,78 para R$ 6.632.155,20. O valor final, no entanto, ficou maior porque o mesmo índice também foi aplicado aos saldos de serviços complementares e extras que haviam sido incorporados à contratação por meio de termos aditivos anteriores.
Aditivos anteriores também entram na correção
O 9º Termo Aditivo mostra que quatro alterações anteriores do contrato ainda possuíam valores sujeitos ao reajuste.
No caso dos serviços complementares previstos no 2º Termo Aditivo, havia saldo de R$ 182.459,58. A atualização acrescentou R$ 12.334,27.
Outros R$ 2.028,61 foram incorporados em razão do reajuste de um saldo de R$ 30.009,05 relacionado aos serviços extras e complementares do 3º Termo Aditivo.
O saldo de R$ 17.211,14 referente ao 4º Termo Aditivo gerou mais R$ 1.163,47 de correção.
Já os serviços complementares previstos no 6º Termo Aditivo possuíam saldo de R$ 199.377,99. A aplicação dos 6,76% representou acréscimo de R$ 13.477,95.
Somados ao reajuste do contrato principal, esses valores chegam aos R$ 142.700,72 adicionados nesta nova alteração contratual.
Com isso, a contratação destinada às calçadas da área central, que antes do 9º aditivo estava em R$ 6,518 milhões, passa oficialmente para R$ 6,661 milhões.
Nono aditivo
O número de alterações realizadas desde a assinatura do contrato também aparece como um dos pontos do documento. Esta é a nona vez que a contratação é objeto de termo aditivo.
O próprio texto do novo documento faz referência a serviços complementares e extras anteriormente incluídos pelo 2º, 3º, 4º e 6º termos aditivos. No 9º aditivo, entretanto, não há, no trecho publicado, indicação de inclusão de novos serviços. A alteração é financeira e decorre da aplicação do reajuste anual sobre os saldos existentes.
A publicação também não informa, no trecho divulgado, uma nova prorrogação do prazo de execução das obras.
Garantia também terá de ser atualizada
Com o novo valor contratual, a empresa responsável pela execução dos serviços deverá apresentar uma nova garantia.
O Município determinou que a contratada apresente garantia equivalente a 5% do valor atualizado do contrato, respeitando as condições e exigências estabelecidas originalmente.
Sobre os atuais R$ 6.661.159,50, esse percentual representa aproximadamente R$ 333 mil.
A requalificação das calçadas faz parte das intervenções realizadas na área central de Poços de Caldas. Com a atualização publicada nesta terça-feira, o contrato ultrapassa a marca de R$ 6,6 milhões, enquanto ainda existe saldo de serviços a ser executado e financeiramente atualizado.
O 9º Termo Aditivo entra, assim, no histórico de modificações de uma contratação que já passou por diferentes ajustes desde 2023, incluindo serviços extras e complementares e, agora, uma nova atualização dos valores pelo índice previsto contratualmente.