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“Receita Sem Dúvida” esclarece os serviços e atividades da Receita Federal

Data da Publicação:

16/05/2023

A proposta dessa coluna é esclarecer as principais dúvidas da população sobre os serviços e atividades da Receita Federal. A Receita Federal do Brasil promove a conscientização da importância socioeconômica dos tributos para a sociedade como um todo. Para mais informações procure nossos canais de atendimento.

 

ASSUNTO – CPF (3ª parte)

 

1 – OS DEPENDENTES INFORMADOS NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SÃO OBRIGADOS A TER CPF?

É obrigatória a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas físicas que constem como dependente para fins do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

 

2 – É PRECISO CANCELAR O CPF DE UMA PESSOA QUE JÁ FALECEU? COMO PROCEDER?

Sim, da seguinte forma:

No caso de falecido com espólio: O cancelamento será automático após o processamento da declaração de encerramento de espólio transmitida via internet pelo inventariante.

Falecido sem espólio: Dirigir-se a uma unidade de atendimento da Receita Federal com o original ou cópia autenticada da Certidão de Óbito, com a informação da ausência de bens e/ou direitos, apresentado pelo cônjuge ou parente, ou enviar os documentos para o e-mail atendimentorfb.06@rfb.gov.br

 

3 – O QUE FAZER SE O CARTÃO DO CPF FOR PERDIDO, ROUBADO OU SUSPEITAR QUE ALGUÉM ESTÁ UTILIZANDO INDEVIDAMENTE?

Nos casos de roubo, furto ou extravio de documentos, a 2ª Via do Comprovante de Inscrição no CPF poderá ser emitida por meio do sítio da Receita Federal (RFB) na internet. Caso não se lembre do seu número de inscrição no CPF, ele poderá ser recuperado em uma unidade de atendimento da RFB, mediante apresentação de documento emitido há menos de 60 dias, que comprove o fato (certidão, BO – Boletim de Ocorrência, etc), ou através do e-mail atendimentorfb.06@rfb.gov.br

No caso de uso indevido do seu número, procure um advogado para se informar sobre indenização/reparação pelos prejuízos.

 

4 – POSSO LOCALIZAR O NÚMERO DO CPF DE ALGUMA PESSOA APENAS POR MEIO DO NOME?

Somente se você for representante legal, judicial ou procurador dessa pessoa, você poderá obter o número do CPF em uma unidade de atendimento da Receita Federal ou do e-mail atendimentorfb.06@rfb.gov.br

 

5 – COMO FAÇO PARA SABER O NÚMERO DO CPF DE UMA PESSOA QUE JÁ FALECEU?

Se você não tem nenhum documento informando o número, será necessário comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal e comprovar sua relação com a pessoa falecida para ser atendido ou através do e-mail atendimentorfb.06@rfb.gov.br

 

Para maiores informações procure nossos canais de atendimento

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat

 

Fonte: Receita Federal

 

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ASSUNTO – CPF (1ª parte)

ASSUNTO – CPF (2ª parte)

 

 

             

 

 

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