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Cadastro de intenções de matrícula na Educação Infantil tem novas regras

Data da Publicação:

26/07/2023

Poços de Caldas, MG – Foi publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (24) o Decreto 14.323, que altera as regras do cadastro de intenções de matrícula de crianças de 4 meses a 5 anos e das que completarem seis anos após 31 de março, nos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Poços de Caldas.
A partir de agora, a criança será inscrita em cadastro cronológico de intenções de matrícula nos Centros de Educação Infantil localizados na região de sua residência, de modo a garantir o direito da criança à educação infantil. Não é permitida a escolha do Centro de Educação Infantil para inscrição de intenção de matrícula e vedada a prática de atos que direcionem a matrícula da criança para a unidade pretendida pelos responsáveis legais.
As modificações atendem os dispositivos da Lei Federal 11.700, de 13 de junho de 2008, que visa assegurar vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir dos 4 anos de idade.
Na hipótese de os responsáveis não aceitarem a vaga no ato da convocação para a matrícula, a inscrição será cancelada. No momento da não aceitação, o responsável poderá solicitar nova inscrição de intenção de matrícula, observadas as disposições sobre a localização da unidade. As crianças inscritas serão convocadas para efetivação da matrícula pela ordem cronológica do cadastro, observada a região em que sua residência está localizada.
Excepcionalmente, a criança poderá ser inscrita para intenção de matrícula na região em que seus responsáveis legais exerçam atividade remunerada, mediante comprovação documental do local de trabalho e desde que não haja criança com residência na região aguardando vaga.
O decreto também regulamenta os pedidos de transferência, que somente serão autorizadas entre Centros de Educação Infantil localizados na mesma região de residência da criança. Os pedidos de transferências terão prioridade sobre as inscrições de intenção de matrícula em lista de espera, mas somente serão autorizadas se a criança estiver com frequência regular na unidade de origem e se houver vaga na unidade de destino, além de inviabilidade da manutenção da criança na unidade de origem. 
As intenções de matrículas já cadastradas e ainda não contempladas serão submetidas ao disposto no Decreto 14.323. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município da última segunda-feira (24) e está disponível para consulta no site da Prefeitura no www.pocosdecaldas.mg.gov.br ou neste link https://encurtador.com.br/zHJ79.

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