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“Receita Sem Dúvida” esclarece os serviços e atividades da Receita Federal

Data da Publicação:

22/11/2023

A proposta dessa coluna é esclarecer as principais dúvidas da população sobre os serviços e atividades da Receita Federal. A Receita Federal do Brasil promove a conscientização da importância socioeconômica dos tributos para a sociedade como um todo. Para mais informações procure nossos canais de atendimento.

 

ASSUNTO – MEI (6ª parte)

 

1 – Posso parcelar os débitos apurados pelo Simei?

Sim. Com o advento da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, é permitido parcelar os débitos do MEI. Existem duas modalidades de parcelamento: o convencional, que pode ser solicitado a qualquer tempo, e os especiais de acordo com as regras definidas em Lei Complementar.

 

2 – Como solicitar o parcelamento dos débitos do MEI em cobrança na RFB?

O pedido de parcelamento convencional pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da Receita Federal do Brasil (RFB), no serviço “Parcelamento – Microempreendedor Individual”.

 

3 – Em quantas parcelas posso parcelar os débitos do MEI na RFB?

No parcelamento convencional, o número máximo de parcelas é 60 (sessenta). O valor de cada parcela é obtido mediante a divisão do valor da dívida pela quantidade de parcelas, observado o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).

 

4 – Posso pagar as parcelas por meio de débito automático?

Sim. A opção pelo débito automático pode ser feita no próprio serviço de parcelamento. Essa funcionalidade permite incluir, alterar, desativar e consultar o débito automático.

 

5 – Posso desistir do parcelamento?

O contribuinte pode desistir do parcelamento a qualquer tempo.

 

6 – O parcelamento pode ser rescindido? Em quais situações?

O parcelamento será rescindido quando houver:

  • a falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não; ou
  • a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.

Para maiores informações procure nossos canais de atendimento:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat

Fonte: Receita Federal

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