“Receita Sem Dúvida” esclarece os serviços e atividades da Receita Federal

Data da Publicação:

25/11/2023

A proposta dessa coluna é esclarecer as principais dúvidas da população sobre os serviços e atividades da Receita Federal. A Receita Federal do Brasil promove a conscientização da importância socioeconômica dos tributos para a sociedade como um todo. Para mais informações procure nossos canais de atendimento.

 

ASSUNTO – MEI (7ª parte)

1 – Como devo proceder para solicitar restituição de valor recolhido em DAS indevidamente ou a maior?

A restituição da contribuição previdenciária (INSS), recolhida em documento de arrecadação (DAS), é solicitada por meio do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição, disponível neste portal, no menu Simei – Serviços ou no portal e-CAC da RFB. A restituição do ICMS e do ISS deverá ser solicitada, respectivamente, junto ao Estado/DF e Município, de acordo com as orientações de cada ente federado.

2 – Quais as hipóteses de recolhimento indevido?

Para o MEI, as situações mais comuns de pagamento indevido em DAS são:

  • pagamento em duplicidade para o mesmo período de apuração (PA);
  • pagamento de INSS efetuado em DASMEI para um PA em que o MEI esteve em gozo de benefício de salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão, e desde que o benefício tenha abrangido o mês inteiro (do primeiro ao último dia).

3 – Após solicitar a restituição por meio do aplicativo, é necessário comparecer a alguma unidade da Receita Federal?

Não. Todo o processo é feito de forma eletrônica, desde o pedido até a efetivação do pagamento da restituição na conta bancária.

4 – Para solicitar a restituição é necessário informar a conta bancária? A conta bancária tem que ser do MEI?

É obrigatória a informação da conta bancária para solicitar a restituição por meio do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição. Para o MEI, poderá ser utilizada “Conta Pessoa Jurídica”, associada ao CNPJ, caso possua, ou “Conta Pessoa Física”, associada ao CPF do responsável pelo CNPJ.

5 – Tenho prazo para solicitar a restituição?

Sim. A restituição deve ser solicitada em, no máximo, 5 anos, contados da data do pagamento.

6 – O valor a ser restituído sofre alguma atualização?

Sim. O valor a ser restituído será acrescido de juros obtidos pela aplicação da taxa Selic, acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido até o mês anterior ao da restituição, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.

7 – Paguei um DAS em duplicidade. Posso compensar esse crédito com o valor devido no mês seguinte?

Não há compensação a pedido para o MEI, que poderá solicitar a restituição do valor pago em duplicidade ou a maior.

8 – Posso cancelar um pedido eletrônico de restituição?

Sim, desde que a restituição ainda não tenha sido creditada na conta indicada.

Para maiores informações procure nossos canais de atendimento:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat

Fonte: Receita Federal

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