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Lei que regulamente o uso do Cordão de Girassol é instituída no município

Data da Publicação:

06/03/2024

Poços de Caldas, MG – A Lei nº 9.765, datada dia 16 de outubro de 2023, de autoria da vereadora Dra. Regina Cioffi e do vereador Wellington Guimarães, foi regulamentada no último dia 1º e institui o uso do cordão de girassol como instrumento auxiliar de orientação e identificação de pessoas com deficiência oculta no município de Poços de Caldas.
O cordão de girassol servirá como uma forma de identificação discreta, porém eficaz, para indivíduos que possuam deficiências ocultas, facilitando seu reconhecimento e possibilitando um melhor atendimento e suporte por parte da comunidade, órgãos públicos e estabelecimentos comerciais.
Essa medida visa promover a inclusão e garantir o acesso igualitário a serviços e espaços públicos, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e consciente das necessidades das pessoas com deficiência.
O processo de cadastramento, emissão da carteira de identificação e autorização para retirada do cordão de girassol será conduzido de forma eletrônica pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo haver articulação com outras secretarias municipais e demais órgãos e repartições públicas em geral, se necessário.
A carteira de identificação será um documento oficial que garantirá o reconhecimento da deficiência, possibilitando o acesso a direitos e benefícios assegurados à pessoa com deficiência.
A deficiência “oculta” ou “não visível” é aquela que não é identificada de maneira imediata por não ser evidente.
O cordão de girassol, por sua vez, é uma faixa de tecido ou material equivalente, com 1 a 2 cm de largura por 48 cm de comprimento, na cor verde e estampada com desenhos de girassóis. Ele será utilizado para identificar a deficiência “oculta” ou “não visível”, mas seu uso não será um fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência.

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