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Bebiba liberada 1

Minas libera venda e consumo de bebidas alcoólicas nas eleições

Data da Publicação:

21/09/2024

Belo Horizonte, MG – O governo de Minas Gerais anunciou que não haverá proibição para a venda e o consumo de bebidas alcoólicas durante as eleições, marcadas para o primeiro turno em 6 de outubro e, eventualmente, para o segundo turno em 27 de outubro. A decisão foi tomada de forma colegiada com as forças de segurança do estado e em alinhamento com o Gabinete Institucional de Segurança (GIS) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O governo explicou que a implementação de uma “Lei Seca” durante as eleições é facultativa, permitindo que cada estado decida se adotará ou não a medida. Com isso, Minas Gerais se junta a outros estados que optaram por não restringir a venda de álcool nos dias de votação.
A liberação foi bem recebida pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel-MG), que havia solicitado ao governo a suspensão da proibição. A presidente da Abrasel, Karla Rocha, destacou que a decisão respeita o direito de escolha dos cidadãos, afirmando que “estamos em uma democracia, e o cidadão tem o direito de fazer suas próprias escolhas.”
A presidente da associação também enfatizou a importância do consumo responsável e com moderação, especialmente em ocasiões como as eleições, e ressaltou que permitir reuniões sociais após a votação faz parte da cultura local.

Prisôes
A partir de hoje (21/09), os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito. Pela norma, postulantes ao cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito. O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral. Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção.

Fonte: Agência Minas – Foto: Maria Gabriela Peixoto

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