DESJUDICIALIZAÇÃO

Data da Publicação:

25/09/2024

Gustavo Roberto Januario
Procurador Federal

A desjudicialização consiste no fenômeno segundo o qual litígios, ou atos da vida civil que tradicionalmente dependeriam da intervenção judicial, passam a ser realizados perante agentes externos ao Poder Judiciário.
Trata-se do acesso à justiça fora do Poder Judiciário. Em vez de levar disputas e problemas diretamente aos tribunais, a desjudicialização busca soluções alternativas. Essas soluções são em regra mais rápidas, menos onerosas e menos formais.

PRINCIPAIS OBJETIVOS:
Desafogar o Judiciário: Com menos processos, o Poder Judiciário pode se concentrar em casos mais complexos e urgentes, reduzindo a morosidade e aumentando a eficiência.
Promover soluções mais rápidas e menos onerosas: Métodos alternativos de resolução de conflitos costumam ser mais ágeis e menos custosos do que um processo judicial.
Estimular o diálogo e a colaboração: A mediação e a conciliação incentivam as partes a encontrarem soluções mutuamente satisfatórias, promovendo o entendimento e a pacificação social.
Ampliar o acesso à justiça: Ao oferecer alternativas ao processo judicial, a desjudicialização facilita o acesso à justiça para pessoas que não têm condições de arcar com os custos de um litígio.

MECANISMOS DE
DESJUDICIALIZAÇÃO
Mediação: ocorre em casos nos quais se verifique a existência de um relacionamento prévio entre as partes, havendo, portanto, maiores subjetividades a serem trabalhadas.
Conciliação: indicada em situações para disputas de cunho objetivo em que não haja, preferencialmente, um vínculo anterior entre as partes. Arbitragem: As partes escolhem um árbitro ou um tribunal arbitral para decidir a controvérsia, de forma similar a um juiz.
Negociação direta: As partes tentam resolver o conflito sem a intervenção de terceiros.
Outros meios: Ouvidorias, Procons, serviços de atendimento ao consumidor, Cartórios Extrajudiciais, e etc.

EXEMPLOS DE
DESJUDICIALIZAÇÃO
Divórcio consensual em cartório: Casais que concordam com os termos do divórcio podem realizá-lo diretamente em cartório, sem precisar de um processo judicial.
Conciliação em conflitos de consumo: O Procon e outros órgãos de defesa do consumidor oferecem serviços de conciliação para resolver problemas entre consumidores e empresas.

PRINCIPAIS
ASPECTOS DA
DESJUDICIALIZAÇÃO
Acesso à Justiça: A desjudicialização busca promover o acesso à justiça, permitindo que as pessoas resolvam seus problemas sem a necessidade de um processo judicial. É relevante em comunidades com menos recursos, onde as pessoas podem se sentir desencorajadas a buscar ajuda judicial devido a custos e complexidade.
Eficiência do Sistema Judiciário: Ao reduzir o número de casos que chegam aos tribunais, ajuda-se a aliviar a carga sobre o sistema judiciário.
Promoção da Cultura de Paz: A desjudicialização também incentiva uma cultura de resolução pacífica de conflitos, promovendo a comunicação e o entendimento entre as partes, em vez da confrontação.

DESAFIOS DA
DESJUDICIALIZAÇÃO
Embora tenha muitos benefícios, também enfrenta desafios, como a necessidade de garantir que todas as partes tenham condições iguais de participar dos processos alternativos. Além disso, é importante garantir que as soluções alcançadas fora do judiciário sejam justas e respeitem os direitos de todos os envolvidos.
Em conclusão, a desjudicialização é um caminho que busca transformar a maneira como os conflitos são resolvidos, priorizando métodos que promovem a colaboração e a soluções rápidas, eficientes e menos formais.

 

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