O Brasil deu mais um passo importante na proteção dos direitos da população idosa. A aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 4.626/2020, que altera o Estatuto do Idoso para endurecer as penas para crimes como abandono de incapaz, maus-tratos e exposição a perigo da saúde física ou psíquica, representa uma resposta firme à violência silenciosa e cotidiana que atinge milhões de idosos no país.
O texto, que agora aguarda sanção presidencial, estabelece novas penas mais rigorosas: o crime de abandono de incapaz, que antes previa pena de seis meses a três anos, agora será punido com reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Se o abandono resultar em lesão corporal grave, a pena sobe para três a sete anos. Nos casos mais extremos, em que a negligência leva à morte do idoso, a punição poderá alcançar de oito a quatorze anos de prisão.
Essas mudanças representam mais do que uma atualização legislativa: são um sinal claro de que a sociedade brasileira não pode mais tolerar a negligência, o descaso e a violência contra pessoas idosas.
É fundamental lembrar que, em muitos casos, os agressores estão dentro da própria família. O novo texto também prevê penalidades para quem, mesmo sendo responsável legal, deixa de prover as necessidades básicas de idosos e pessoas com deficiência. A responsabilização penal é, portanto, uma ferramenta indispensável para enfrentar esse problema complexo e, muitas vezes, invisível.
Mas a lei, por si só, não basta. É necessário que haja denúncias, fiscalização eficiente, campanhas de conscientização e políticas públicas que garantam o envelhecimento digno e seguro. A omissão, seja por parte do Estado ou da sociedade, também é uma forma de violência.