Campestre, MG – O Tribunal do Júri de Campestre absolveu nesta quarta-feira (2) um homem acusado de envolvimento na morte da própria noiva, ocorrida durante um passeio em uma cachoeira no município de Bandeira do Sul, em 2016. Cássio Ribeiro, que respondia pelo crime de feminicídio, foi considerado inocente pelos jurados após horas de julgamento no Fórum local. A vítima, Daniele Aparecida Capelari Plachi, de 33 anos, era maquiadora e desapareceu após entrar na água durante o passeio. O corpo foi localizado no dia seguinte pelo Corpo de Bombeiros. Segundo a versão apresentada por Cássio à época, ele teria escorregado nas pedras e caído na água. Daniele teria se lançado na correnteza ao tentar ajudá-lo, mas acabou sendo levada pela força da água. No entanto, familiares da vítima sempre contestaram a narrativa, alegando que ela não sabia nadar, o que, segundo eles, tornaria improvável uma tentativa voluntária de resgate.
A investigação do caso se estendeu por vários anos. A Polícia Civil concluiu o inquérito em 2019, apontando inconsistências nos relatos do então noivo e indicando elementos que sustentariam a acusação de homicídio qualificado. Cássio chegou a ser preso preventivamente em 2020, após indiciamento por feminicídio.
Durante a fase de apuração, testemunhas relataram que o relacionamento entre Daniele e o acusado era marcado por episódios de ciúmes e possessividade. Algumas ex-companheiras também teriam apontado comportamento agressivo por parte dele. A acusação apresentou ainda questionamentos sobre a ausência de sinais de submersão no celular de Cássio, que, segundo ele, teria caído na água durante o suposto acidente. Outro detalhe levantado foi o fato de a vítima ter sido encontrada sem a aliança de compromisso.
Apesar dos argumentos apresentados pelo Ministério Público, o júri popular optou pela absolvição do réu, entendendo que não havia provas concretas que permitissem uma condenação. A defesa sustentou, desde o início, que se tratava de uma tragédia acidental e apontou falhas e lacunas nas investigações.
Com o veredito, a Justiça determinou a liberação imediata de Cássio Ribeiro, por meio da expedição do alvará de soltura.