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Foto: Divulgação

Aberto edital para empresas no programa “Adote uma Escola ou Centro de Educação Infantil”

Data da Publicação:

14/08/2025

Poços de Caldas, MG – A Secretaria Municipal de Educação publicou, no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (14), o Edital de Credenciamento do Programa “Adote uma Escola ou Centro de Educação Infantil”. O edital tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que desejam adotar uma escola ou CEI, visando à melhoria da infraestrutura e do ambiente educacional das unidades da Rede Municipal de Ensino.
A adoção das unidades escolares, formalizada por meio de termo de parceria das empresas com o município, pode incluir a execução direta de obras de reforma, ampliação e manutenção de espaços físicos; doação de bens, equipamentos e materiais pedagógicos e de apoio necessários ao funcionamento da unidade escolar; patrocínio de cursos de aperfeiçoamento para docentes e funcionários administrativos, de atividades extracurriculares para os alunos e de eventos culturais e educativos.
O credenciamento é aberto e contínuo e os interessados devem apresentar o requerimento diretamente na Secretaria Municipal de Educação de Poços de Caldas, no Centro Administrativo (Avenida Mansur Frayha, 1677).
Junto ao requerimento de credenciamento, a empresa precisa apresentar também o plano de trabalho detalhado, contendo as ações que serão desenvolvidas, o cronograma de execução e metas a serem atingidas, além de uma série de documentos. Como contrapartida, as empresas adotantes poderão inserir publicidade na área da unidade escolar.
O processo de análise e seleção das propostas será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, com base em critérios como a adequação da proposta às necessidades da unidade escolar, a viabilidade técnica e econômica da proposta, o impacto positivo para a comunidade escolar, a regularidade jurídica e fiscal da pessoa jurídica proponente e a qualidade e sustentabilidade das ações propostas.
Criado pela Lei Municipal nº 9.266/2018, o programa foi regulamentado pelo Decreto nº 14.814 e permite que pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos adotem escolas ou CEIs, colaborando com a infraestrutura, a oferta de cursos, a formação de profissionais e as ações culturais e educativas. O objetivo é somar esforços para fortalecer a educação pública, sem interferir na gestão pedagógica ou nas condições de trabalho dos servidores.
Além disso, a Secretaria Municipal de Educação informa que já existem projetos prontos das unidades para adoção, facilitando o processo para as empresas interessadas.

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